Mais uma vez a Justiça negou habeas corpus ao goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio. Conforme o pedido apresentando pelo advogado Lúcio Adolfo, não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o atleta é “primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito à determinações judiciais”.
Ainda no pedido de liminar, o defensor alegou que “prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação”. Além disso, Adolfo pediu que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça para processamento de recurso de apelação da defesa.
Entretanto, apesar das alegações, o desembargador da 4ª Câmara Criminal, Corrêa Camargo, negou o pedido do goleiro em caráter liminar e solicitou esclarecimentos à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, como a data do recebimento da denúncia, enquadramento, cópia da sentença e situação atual do processo de Bruno Fernandes. Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz entendeu que o réu não tem direito ao benefício, mas o mérito do pedido só deve ser julgado após o recebimento dessas informações.
Em 8 março de 2013, o goleiro Bruno Fernandes foi condenado 22 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e sequestro e cárcere privado de seu filho, Bruno Samudio. Ele é apontado como mandante do assassinato da ex-modelo, morta em junho de 2010. Na sentença, a juíza Marixa Fabiane determinou que o réu não poderia recorrer da decisão em liberdade.
Atualizada às 15h47