Condenado por homicídio, Luismar Balbino da Silva teve o pedido de novo julgamento negado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele pegou seis anos de prisão por matar uma pessoa em julho de 2002, na cidade de Uberlândia, região do Triâgulo Mineiro.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, Luismar e a vítima teriam se desentendido sobre a prestação de um serviço de pintura e o acusado atirou com um revólver calibre 38 no peito do pintor. Julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Uberlândia, Luismar teve a pena fixada em seis anos já que confessou espontaneamente o crime.
O réu porém apelou da decisão argumentando que o Conselho de Sentença julgou o caso sem considerar os autos do processo, que segundo ele, apontavam que o tiro foi dado em legítima defesa. Mas o relator do recurso no TJMG, desembargador Eduardo Machado, entendeu que se havia duas versões nos autos os jurados têm direito de se basearem em uma delas para definir o julgamento.
“A decisão dos Senhores Jurados merece ser preservada, encontrando firme apoio no conjunto probatório. Mesmo havendo duas versões nos autos e o Conselho de Sentença opta por uma delas, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, pois encontra ela amparo em uma das versões existentes. Somente se anularia o processo se houvesse apenas uma versão nos autos, e esta não fosse acolhida pelos jurados, o que efetivamente não ocorreu”, disse o relator.