A juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou nesta segunda-feira (29) o pedido dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Federal para remeter o inquérito policial sobre o rompimento da barragem Fundão à Justiça Federal. A decisão mantém o julgamento no âmbito estadual e, caso a juíza acolha a denúncia da Polícia Civil, o julgamento ocorrerá na comarca de Mariana.
Na última terça-feira (23), a Polícia Civil indiciou sete pessoas por homicídio duplamente qualificado das dezenove vítimas do rompimento da barragem, pertencente à mineradora Samarco. Entre os indiciados está Ricardo Vesconi, presidente licenciado da empresa que pertence à Vale e à australiana BHP Billiton. Os indiciados também respondem pelos crimes de inundação expondo perigo à vida, a integridade física ou o patrimônio e poluição de água potável.
Na última sexta-feira (26), o Ministério Público pediu ao TJMG que o inquérito policial fosse encaminhado à Justiça Federal. A decisão do órgão se baseava no fato do rompimento da barragem ter afetado o Rio Doce, cidades do Espírito Santo e o Oceano Atlântico – tornando-se assim do âmbito da jurisdição federal.
A decisão da Juíza Marcela de Moura foi fundamentada pelo artigo 5º, XXXVIII, “d”, da Constituição da República, e determinou “que a sociedade marianense exerça a garantia constitucional de julgar os indivíduos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida no local dos fatos”.