Justiça nega recurso da defesa do caseiro e motorista do goleiro Bruno

Hoje em Dia (*)
07/05/2014 às 17:41.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:28

A Justiça mineira negou recurso da defesa do caseiro e motorista do goleiro Bruno nesta quarta-feira (7). As penas de Elenilson Vítor da Silva e Wemerson Marques de Souza, o "Coxinha", respectivamente, foram mantidas. Porém, o regime prisional do caseiro foi modificada para semiaberto. Elenilson foi condenado a 3 anos e "Coxinha" a 2 anos e 6 meses em regime aberto em agosto do ano passado pelos crimes de sequestro e cárcere privado de Bruninho, filho de Eliza Samudio e do goleiro. A apelação criminal foi julgada pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Ambos os réus recorreram da sentença e aguardaram o julgamento do recurso em liberdade. As defesas pediram, entre outros pontos, cassação do veredicto popular ou, caso mantida a condenação, a redução da pena e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direito. No entanto, o desembargador relator, Doorgal Andrada, não acatou os pedidos da defesa, ressaltando que o veredicto popular só poderia ser cassado se a decisão do Conselho de Sentença  fosse inteiramente dissociada do contexto probatório, o que não se verificou no caso. Ele ainda avaliou que a pena dos acusados “foi fixada em patamar adequado e suficiente à reprovação do ilícito (...)”. Já em relação à substituição das penas, o desembargador julgou que, embora decididas em patamar inferior a quatro anos, a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do delito, além da reincidência do caseiro, mostraram-se desfavoráveis e impediram o provimento do pedido.   Ainda conforme o TJMG, a modificação do regime prisional de Elenilson foi decidida pelo fato de o réu ser reincidente. A alteração de regime aberto para semiaberto atende pedido do Ministério Público (MP). O desembargador Doorgal Andrada considerou que "era inviável a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, de acordo com o disposto no Código Penal".   Os desembargadores Corrêa Camargo e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator. (*Com TJMG)

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