Justiça nega recurso de adolescentes que mataram e arrancaram coração de colega de 13 anos, em Bicas

Hoje em Dia (*)
01/07/2013 às 14:22.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:39

(Carlos Calaes/Hoje em Dia)

As adolescentes acusadas de matar a colega, de apenas 13 anos, em São Joaquim de Bicas, na Grande BH, tiveram o pedido de recurso negado pela Justiça na última semana. As duas estão detidas desde o ano passado, quando o crime ocorreu, e foram condenadas por ato infracional pelo homicídio triplamente qualificado - motivação fútil, com requintes de crueldade e mediante traição e emboscada. A decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada nesta segunda-feira (1º).

Segundo o TJMG, elas se revoltaram contra a sentença de cumprimento de medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado. A apelação foi julgada em sessão na tarde de 27 de junho. Conforme a denúncia do Ministério Público, as adolescentes, com o pretexto de assistir a uma partida de futebol, atraíram a vítima,  e, por volta das 14h, mataram-na a golpes de barras de ferro e facadas. Inicialmente ferida nas costas por uma das meninas, a vítima reagiu e foi derrubada com um pontapé. Ela também teve seu coração extraído, ainda viva, e um dedo do pé cortado. O motivo teria sido o temor de que ela informasse os endereços das agressoras às autoridades.

As adolescentes foram sentenciadas em 27 de julho de 2012 à internação em um centro de reeducação social pela juíza Patrícia Narciso Alvarenga, da comarca de Igarapé.
As duas argumentaram que a juíza deixou de analisar os argumentos apresentados pela defesa e por isso  pediram a absolvição por falta de provas. Elas ainda solicitaram que caso o pedido fosse negado, que o ato infracional fosse desclassificado por homicídio e passasse para favorecimento pessoal.

Essas alegações foram rejeitadas pelo desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do recurso, que destacou que, quando ouvidas pela autoridade policial e na primeira audiência à juíza, as adolescentes ofereceram uma versão coerente dos fatos e a sustentaram, razão pela qual a retratação em um novo interrogatório, na qual ambas atribuíam o assassinato a traficantes da região com os quais elas se relacionavam, não merecia crédito.

O desembargador ressaltou a brutalidade com que a vítima foi morta, afirmando que a dinâmica das agressões – as adolescentes bateram no rosto da vítima – coincide com as conclusões do laudo pericial dos autos, que aponta as lesões no crânio da vítima enquanto esta ainda vivia como causa da morte. Para o relator, a descrição minuciosa da narrativa só poderia ser feita por alguém que participou diretamente ou esteve presente no momento em que a vítima era agredida. O relator considerou que, embora o envolvimento de outras pessoas no crime esteja sendo investigado, havia indícios suficientes de autoria das acusadas e da materialidade do fato.

Na decisão de manter a aplicação de medida socioeducativa de internação, o relator foi seguido pelos desembargadores Marcílio Eustáquio dos Santos e Cássio Salomé. Por tratar de réus menores de 18 anos, o processo corre em segredo de justiça. Na internação, a cada seis meses, o jovem passa por uma avaliação feita por equipe técnica multidisciplinar e por um magistrado. A medida tem duração indeterminada, podendo ser interrompida a qualquer momento.

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