caso samarco

Justiça ordena que reparação da Tragédia de Mariana leve em conta estudos de riscos à saúde

Da Redação
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Publicado em 27/10/2022 às 19:57.Atualizado em 28/10/2022 às 20:31.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o processo de reparação dos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), continue com respaldo em estudos já iniciados pela empresa Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental. 

A tragédia aconteceu em 2015 e deixou 19 mortos. Quase sete anos depois do rompimento, as vítimas aguardam por moradias nos reassentamentos que ainda estão em construção. E esperam por medidas de reparação em relação à saúde, ao acesso à água, além de outros problemas que surgiram depois do incidente. 

A decisão divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta quinta-feira (27), atende recurso dos órgãos de Justiça que atuam no caso Samarco - (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES). E nega a adoção de metodologia contestada pelo Ministério da Saúde e por órgãos técnicos, segundo o MPF.

A matéria é discutida na Justiça desde 2020. O MPF, em conjunto com as defensorias públicas, buscava anular no TRF1 decisões do juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que invalidaram estudos realizados de avaliação de risco à saúde humana, elaborados pela empresa Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental. 

As análises serviriam de base para implementação da metodologia Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente (Gaisma), conforme defendiam as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e a Fundação Renova.

Em maio de 2020, o TRF1 proferiu liminar suspendendo as decisões da primeira instância. No entanto, após a concessão parcial da liminar, o recurso (agravo de instrumento) foi extinto por suposta perda de objeto. Defensorias e MPF opuseram embargos, em que, nesta nova decisão, de outubro deste ano, a Quinta Turma reconheceu erro material e julgou o mérito do caso.

Segundo o MPF,  a metodologia relacionada à Gaisma não contempla as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e não foi adotada com consenso dos órgão técnicos, em contraste com deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), criado mediante acordo, em março de 2016, entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas, para coordenar o processo de reparação.

A relatora do caso, a desembargadora federal Daniele Maranhão, reconheceu que a decisão homologatória da nova metodologia não foi precedida de manifestação das partes, o que caracteriza ofensa ao contraditório. “Não se mostra apropriado deixar ao livre critério das empresas a revisão técnica de aprimoramento da Gaisma”, traz o voto.

Mesmo a proposta “Gaisma aprimorada”, apresentada pela Fundação Renova, não corrigiu inconsistências apontadas pelos órgãos técnicos, como a não indicação de tempo necessário para o desenvolvimento de cada etapa e a aglutinação de diversas técnicas, que podem trazer resultados divergentes e gerar atrasos à reparação e mitigação de danos, em especial quanto aos riscos à saúde dos atingidos. 

Segundo o acórdão, a substituição de metodologia representaria prejuízo à segurança jurídica dos atingidos, à celeridade e à efetividade dos estudos.

A Quinta Turma considerou ainda que a metodologia proposta pelas empresas, que apresenta como um dos seus objetivos a limitação do nexo causal, com foco na exposição humana e ambiental, contrasta com diretrizes do Ministério da Saúde, em que se busca compreender riscos e implicações à saúde das populações direta e indiretamente expostas a contaminantes.

Em nota, Fundação Renova informou que "ainda não foi notificada da decisão judicial do TRF-1".

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