
Uma decisão da Justiça revogou nesta quinta-feira (8) as prisões preventivas de três médicos acusados de tráficos de órgãos em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Celso Roberto Frasson Scaffi, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Sérgio Poli Gaspar foram condenados em primeira instância por diagnóstico forjado e remoção irregular de de órgãos de Paulo Veronesi Pavesi para venda em um esquema de tráfico de órgãos no ano de 2000 e por transplante irregular e retirada de órgãos de José Domingos de Carvalho em 2001.
No entanto, a 1ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus em favor dos réus e eles poderão aguardar ao julgamento do recurso em liberdade. Além disso, a Justiça determinou algumas medidas cautelares proibindo os médicos de entrar na Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas e de se ausentarem da comarca por mais de 15 dias, a não ser com a autorização judicial. Também foi suspenso o exercício de função pública e ficou determinado que eles entreguem seus passaportes ao juízo.
Em março deste ano, Celso Roberto Frasson Scaffi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes já haviam sido beneficiados com o habeas corpus por meio de uma liminar. Já em relação a Sérgio Poli Gaspar, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a prisão preventiva pois ele estava foragido da Justiça na época. Entretanto, agora ele também foi beneficiado com a decisão por ter se apresentado à polícia.
Segundo o desembargador Flávio Batista Leite, relator da ação, as prisões cautelares que assegurariam a instrução do processo não se justificam mais, uma vez que o réus já foram condenados. Além disso, ele entende que a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública é excessiva. Entretanto, se eles vierem a provocar qualquer dificuldade ao bom andamento da instrução de outros processos em que também são réus, caberá a prisão preventiva.
“A custódia cautelar é medida voltada antes ao anseio popular (legítimo) de justiça (leia-se: prisão!) do que propriamente à garantia da ordem pública. Assim, exatamente porque ainda milita em favor dos réus o constitucional e tão caro primado da liberdade e da presunção de inocência (ou, mais precisamente, da “presunção da não culpa”), e porque não vejo como suas solturas possam ameaçar a ordem pública, é que entendo que suas prisões também não podem manter-se como garantia da ordem pública”, concluiu.
Máfia de Órgãos
Quatro médicos foram condenados em fevereiro do ano passado por envolvimento em um esquema de tráfico de órgãos em Poços de Caldas. Alexandre Crispino Zincone, de 48 anos, foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão; João Alberto Goés Brandão, de 44, Celso Roberto Frasson Scafi, de 50, e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, de 53, foram condenados a oito anos cada um por transplante irregular e remoção de órgãos de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) - José Domingos de Carvalho. Outros dois denunciados tiveram as penas prescritas pelo fato de terem mais de 70 anos.
Já no caso Pavesi, os médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes foram condenados em fevereiro passado a 14, 18 e 17 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicialmente fechado. Scafi e Fernandes foram detidos em casa durante cumprimento de mandados de prisão e encaminhados ao Presídio de Poços de Caldas. Entretanto, Gaspar não foi localizado e permaneceu foragido por vários dias. Agora, os três poderão deixar a prisão para recorrer em liberdade.
Outros quatro médicos também denunciados nesse caso ainda devem ser julgados por homicídio qualificado e remoção de órgãos. O processo deles foi desmembrado e, em outubro de 2011, o juiz Narciso Castro determinou que eles fossem levados a júri popular, decisão que foi confirmada pelo TJMG. Entretanto, a defesa dos quatro réus entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas por entender que o recurso não tem efeito suspensivo, o juiz Narciso Alvarenga determinou às partes que apresentem rol de testemunhas que serão ouvidas em plenário.