Foi publicada nesta quinta-feira (18) no diário oficial do Estado de Minas Gerais a decisão da liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspende o edital de licitação de táxis em Belo Horizonte. A decisão da juíza Simone Lemos Botoni é do dia 11 de abril, mas só foi publicada nesta quinta, conforme a assessoria do TJMG.
A medida suspende o segundo edital publicado pela BHTrans, órgão que administra o trânsito na capital mineira, e que prevê a concessão de 432 permissões de táxis para pessoas jurídicas. No entendimento da magistrada houve uma interpretação errônea da PBH na realização de dois editais para concessão da permissão de táxis. Isso porque, a administração municipal realiza o processo a partir de uma ordem judicial de 2001.
Segundo a juíza, não há a necessidade da realização de um edital separado para pessoa jurídica e outro para pessoa física. A decisão julgada na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal foi impetrada pelo taxista Jasanias de Ávila, mas vale para os demais interessados nas permissões.
Procurada pela reportagem do Hoje em Dia, a BHTrans informou que desconhece a decisão da Justiça, uma vez que ainda não foi notificada.
O processo
No dia 5 de março, o prefeito Marcio Lacerda fez a entrega simbólica do Termo de Permissão para prestação do serviço. A licitação para 605 novas permissões de táxi foi homologada em janeiro passado. Ao todo, 605 novos carros se somarão aos 5.955 que atuam na cidade. A maior parte das novas autorizações (545) foi destinada a pessoas físicas, sendo que 55 serão operadas por profissionais portadores de deficiência física. As 60 placas restantes foram destinadas a empresas que colocarão no mercado veículos adaptados para atender deficientes e passageiros com dificuldade de locomoção.
A convocação dos 55 vencedores da categoria pessoa física com deficiência foi iniciada em fevereiro. Os aprovados entregaram a documentação exigida, passaram por perícia médica, conforme previsto no edital, e foram autorizados a comprar o veículo. O prazo para apresentação dos carros com as adaptações é de até 90 dias após a aprovação dos documentos e a perícia.