Briga nos tribunais

Justiça suspende liminar que proibia QuintoAndar de cobrar taxa extras de clientes

Empresa consegue decisão favorável junto ao Tribunal do Rio do Janeiro

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
Publicado em 25/04/2024 às 17:38.Atualizado em 26/04/2024 às 08:26.
 (Flávio Tavares)
(Flávio Tavares)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar que proibia a plataforma de locação de imóveis QuintoAndar de cobrar dos inquilinos as taxas “de serviço” e “de reserva”.

Segundo a decisão do desembargador que analisou o recurso, publicada na terça-feira (23), foi atribuído um efeito suspensivo “considerando o risco de dano grave ou de difícil reparação” à empresa. Também fica paralisada a cobrança de R$ 200 mil de indenização por danos morais e coletivos contra a plataforma.

No início do mês, a QuintoAndar foi condenada a devolver, em dobro, o valor recebido dos clientes pelas duas tarifas, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Na época, a Justiça também determinou o pagamento de multa de R$ 1 mil por cada nova cobrança.

Procurado pelo Hoje em Dia, o MPRJ informou, por meio de nota, que ainda está analisando se irá recorrer.

O diretor-regional em Minas da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), Kênio Pereira, viu com estranheza a decisão do magistrado.

"O desembargador suspendeu os efeitos com apenas uma frase com duas linhas, o que causou espanto, pois o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, bem como o art.489  do  Código de Processo Civil, determinam ser obrigado aos magistrados fundamentarem suas decisões”, diz. Conforme a Constituição, decisões sem motivação estão sujeitas à nulidade.

O advogado entende que, mesmo com a suspensão da liminar, o indicado é o locatário buscar seus direitos. “Pela regra da Lei que regulamenta a Ação Civil Pública, o recurso de apelação não tem efeito suspensivo. Com isso os inquilinos devem continuar procurando a empresa para exigir a devolução de valores corrigidos e com juros”. Kênio Pereira alega que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) proíbe a cobrança de qualquer valor que não seja o aluguel e encargos - IPTU, luz, água, taxa de condomínio e seguro de incêndio complementar. Todos devem constar no contrato.

Por meio de nota, a QuintoAndar informou que “celebra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que permite a manutenção dos serviços prestados pela empresa a inquilinos” e que, “ao manter a remuneração da plataforma digital pelos serviços oferecidos aos seus usuários, a decisão também permite que a empresa siga desenvolvendo e investindo cada vez mais em soluções que introduzem simplicidade, agilidade e comodidades à jornada digital imobiliária”.

Procurado para se manifestar sobre a crítica à decisão do desembargador, o TJRJ informou, por meio de nota, que não comenta decisões de seus magistrados. “O desembargador, em sua decisão, acatou os argumentos apresentados pela defesa e decidiu conceder o efeito suspensivo. É importante destacar que o mérito do agravo ainda será submetido a julgamento na Câmara”.

Entenda o caso

No início de abril, a empresa de serviços imobiliários QuintoAndar foi condenada pela Justiça do Rio a  devolver, em dobro, o valor recebido por cobranças de “taxa de serviço” e “de reserva”. A ação, de abrangência nacional, demonstrava que “ambas as taxas cobradas não poderiam ser impostas aos locatários, pois constituem encargos que são de responsabilidade do locador”.

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