O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a volta às aulas presenciais nas escolas particulares de cidades que estão na onda verde do programa Minas Consciente, plano criado pelo governo estadual para orientar a retomada segura das atividades econômicas.
De acordo com a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, “a prevenção, por ora, é o melhor caminho a seguir, pois a saúde do ser humano será sempre a prioridade. E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos”, disse o magistrado.
Abreu também destacou que, segundo orientação do Ministério da Educação, o ensino à distância tem sido amplamente adotado pela rede privada de ensino, como solução emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. “Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da Covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene”, concluiu.
No dia 23 de setembro, o governo do Estado havia autorizado escolas de educação básica particulares e municipais de cidades que estão na onda verde a voltarem com as atividades presenciais. A decisão desta sexta atende a pedido do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, que acredita que autorizar o retorno das atividades presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas suas respectivas famílias.
A decisão vale para todas as cidades mineiras, com exceção de Juiz de Fora, na Zona da Mata, já que o município não faz parte do sindicato.