O prefeito Alexandre Kalil vetou integralmente o Projeto de Lei (PL), aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que permitia gratuidade nas viagens de ônibus para pacientes em tratamento de câncer e seus acompanhantes. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (3). O texto volta à Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto do Executivo.
Segundo o PL de autoria da vereadora Marilda Portela (Cidadania), o benefício se aplicaria "ao paciente submetido a radioterapia, quimioterapia e qualquer outro tratamento complementar contra o câncer e a seu acompanhante, ambos previamente cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e portadores do bilhete eletrônico credencial”.
No veto, o prefeito afirma que a proposta tem elevado propósito, mas versa sobre uma área totalmente administrativa, “sujeita à competência privativa do Poder Executivo, por repercutir nos contratos celebrados com as concessionárias de serviço de transporte coletivo”. Diz ainda que a fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só poderá ser feita mediante lei que indique a fonte de recursos para custeá-la.
O veto cita também uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de leis de iniciativa do poder legislativo que previam determinado benefício tarifário no acesso a serviço público concedido, já que essa área é da alçada do Executivo.
No dia 24 de novembro, Marilda Portela havia se reunido com Kalil para conversar sobre o projeto de lei. Para a vereadora, a gratuidade da passagem a pacientes com câncer “é uma ação mínima do município em favor de cidadãos que sofrem os efeitos nefastos de uma doença que os afeta socialmente e economicamente.