Araguari

Laboratório é condenado a indenizar dona de cão contaminado por doença contra qual foi vacinado

Justiça determinou indenização de R$ 1,6 mil por danos materiais e condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
13/09/2023 às 16:36.
Atualizado em 13/09/2023 às 16:41
Fórum de Araguari (reprodução / Google Street View)

Fórum de Araguari (reprodução / Google Street View)

Um laboratório farmacêutico foi condenado a indenizar a proprietária de um cachorro que foi contaminado por doença contra a qual foi vacinado. O caso ocorreu em Araguari, no Triângulo Mineiro, e de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG), a empresa terá de pagar R$ 1,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A condenação foi divulgada nesta quarta-feira (13) pelo TJ-MG, que informou que a Turma Recursal da Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, modificou a decisão de 1ª Instância que condenou o laboratório a indenizar a consumidora após o cachorro ter adquirido cinomose, apesar de ter recebido a vacina da empresa contra essa doença. A Turma Recursal manteve a indenização de R$ 1,6 mil por danos materiais e condenou o laboratório a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A cinomose é uma doença altamente contagiosa, que afeta vários sistemas do corpo do animal, resultando em uma infecção generalizada. Os veterinários consideram a vacina essencial para prevenir que o cão seja infectado.

De acordo com o TJ-MG, a proprietária do cão, da raça mini dachshund ,ajuizou ação contra a fabricante do imunizante pleiteando indenização por danos materiais e morais. Ela afirmou que sempre usou vacinas contra cinomose produzidas pela mesma empresa, desde que o animal era filhote.

Segundo a autora do processo, o cachorro recebeu a dose do imunizante em 8 de maio de 2021, com validade até 8 de maio de 2022. No entanto, em fevereiro de 2022, o cão contraiu a doença e precisou ser internado. A tutora disse que "o veterinário teria assegurado que a vacina aplicada tem garantia que cobre as despesas com o tratamento da cinomose caso o cão tenha sido vacinado e mesmo assim, contraído a doença". Ela entrou em contato com o laboratório por meio do SAC, mas não obteve resposta.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, a fabricante se defendeu afirmando que "a eficácia da vacina está ligada diretamente à resposta de cada organismo, não existindo na indústria farmacêutica, seja veterinária ou humana, qualquer vacina que tenha eficácia 100%".

A empresa teria informado, ainda, que o imunizante contra cinomose garante eficácia em 90% dos casos, "sendo um percentual muito maior do que a maioria das vacinas do mercado, todavia, mesmo assim, há variação na resposta imunológica de cada animal vacinado".

A tese foi rejeitada pelo juiz Haroldo Pimenta, que não condenou a empresa a pagar danos morais, mas disse que, em relação aos danos materiais, "as vendas da vacina da marca são impulsionadas pelo benefício do seguro ofertado. Portanto, a fabricante deveria ser compelida a cumprir o que prometeu". A indenização foi fixada em de R$ 1,6 mil.

Diante da negativa dos danos morais, a proprietária do pet recorreu à Turma Recursal de Araguari. Para a juíza Ana Régia Santos Chagas, o vício do produto acarretou no contágio do cachorro com a "doença séria que poderia levá-lo ao óbito".

A magistrada afirmou que a empresa "simplesmente negou a cobertura prometida" e impôs o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil. 

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