Laboratório terá que pagar R$ 15 mil a paciente por diagnóstico errado

Ana Clara Otoni (*) - Do Portal HD
01/01/2013 às 16:25.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:13

Uma moradora de Belo Horizonte será indenizada em R$ 15 mil por um laboratório que emitiu um diagnóstico errado de um exame. O equívoco fez com que a representante comercial demorasse a iniciar o tratamento de um câncer. A decisão da 16ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi publicada nesta terça-feira (1º).

Em julho de 2008, a paciente fez uma biópsia de um caroço no pescoço no laboratório Labo Cito Exames Citológicos que não apontou a neoplasia – que indicaria o câncer. Porém, quatro meses depois a mulher percebeu o crescimento do caroço e fez um novo exame. O laudo constatou neoplasia malígna. A paciente estranhou o diagnóstico e pediu uma nova análise do primeiro exame que constatou o erro.
Em abril, de 2009, a representante comercial entrou na Justiça contra o Labo Cito. O laboratório contestou as acusações alegando que a atividade do patologista na análise das lâminas com o material biológico é "subjetiva" e "manual".

A empresa argumentou ainda que até a emissão do laudo final, são várias etapas e que o  médico consulta, inclusive, outros colegas para evitar equívocos. O Labo Cito ainda tentou convencer a Justiça de que não houve erro, e que o quadro clínico da mulher devia-se ao processo natural da doença.

O laboratório disse ainda que era difícil produzir um diagnóstico definitivo sem ter informações relativas ao histórico da paciente. Nada disso, porém, conveceu o juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, que em novembro de 2011, determinou o pagamento da indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Na interpretação dele, a relação entre a cliente e o laboratório era de consumo, e a falha na prestação de serviço foi confirmada pelo relatório pericial, que confirmava ter havido erro no diagnóstico de linfoma, o qual só foi retificado quatro meses depois.

A mulher recorreu pedindo um aumento no valor da indenização, tendo em vista a gravidade da enfermidade. Já o laboratório interpelou novamente à Justiça por não concordar com a decisão do magistrado.

Contudo, a turma julgadora da 16ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de Primeira Instância. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira , Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza consideraram que houve dano moral e que o valor indenizatório fixado era adequado. “É inestimável a dor sofrida pela paciente com o erro do exame de biópsia, que, ademais, retardou o diagnóstico da grave moléstia em quatro meses”, concluiu o relator.

(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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