Até junho deste ano todos os clubes, academias, hotéis, condomínios ou imóveis de Belo Horizonte que possuam piscinas coletivas terão que instalar um dispositivo que interrompa o processo de sucção.
A determinação é do prefeito Marcio Lacerda, que neste sábado (2) sancionou a lei 10.920, que torna o equipamento obrigatório. Conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão passa a valer em 60 dias.
No decreto, o chefe do Executivo determina, ainda, que as piscinas novas deverão ter, além do dispositivo, bombas de sucção, que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.
Pela lei, todas as piscinas coletivas terão que colocar o dispositivo em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. Além disso, o local deverá ser sinalizado com placas.
"O descumprimento desta lei pelos estabelecimentos a que se refere o art. 1° sujeitará os infratores a multa, em caso de 1ª (primeira) notificação; e a interdição da piscina, em caso de uma 2ª (segunda) notificação", diz o decreto.