Lei em BH impede nomeação no serviço público de pessoas condenadas por crimes de preconceito
Texto prevê que impedimento no período entre a decisão transitada em julgado até a comprovação do cumprimento da pena
Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18) uma lei que impede a nomeação no serviço público municipal de pessoas condenadas por crimes de preconceito. Texto prevê que o impedimento da nomeação no período entre a decisão transitada em julgado (ou seja, após todas as instâncias judiciais possíveis) até a comprovação do cumprimento da pena.
A pena para condenados pela lei federal contra o preconceito pode ultrapassar os cinco anos de reclusão, além de multa. Ficam impedidas as nomeações de condenados para cargos efetivos (concursados) e comissionados (de livre nomeação). O descumprimento pode ocasionar "advertências, multas ou exoneração" da função pública ocupada indevidamente.
A lei foi aprovada em 2º turno e por unanimidade entre os 35 vereadores presentes, no mês passado, na Câmara Municipal de BH.
O texto é de autoria do vereador Wagner Ferreira (PV) e proíbe a posse de pessoas condenadas pela lei federal 7.716/1989 - que prevê punição por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional. A partir de 2019, por um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a punição também é prevista em caso de preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero.