Publicada no DOM

Lei em BH impede nomeação no serviço público de pessoas condenadas por crimes de preconceito

Texto prevê que impedimento no período entre a decisão transitada em julgado até a comprovação do cumprimento da pena

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
18/06/2024 às 16:02.
Atualizado em 18/06/2024 às 16:14
Lei foi aprovada em 2º turno e por unanimidade entre os 35 vereadores presentes, no mês passado, na Câmara Municipal de BH (Divulgação / CMBH)

Lei foi aprovada em 2º turno e por unanimidade entre os 35 vereadores presentes, no mês passado, na Câmara Municipal de BH (Divulgação / CMBH)

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18) uma lei que impede a nomeação no serviço público municipal de pessoas condenadas por crimes de preconceito. Texto prevê que o impedimento da nomeação no período entre a decisão transitada em julgado (ou seja, após todas as instâncias judiciais possíveis) até a comprovação do cumprimento da pena.

A pena para condenados pela lei federal contra o preconceito pode ultrapassar os cinco anos de reclusão, além de multa. Ficam impedidas as nomeações de condenados para cargos efetivos (concursados) e comissionados (de livre nomeação). O descumprimento pode ocasionar "advertências, multas ou exoneração" da função pública ocupada indevidamente. 

A lei foi aprovada em 2º turno e por unanimidade entre os 35 vereadores presentes, no mês passado, na Câmara Municipal de BH.

O texto é de autoria do vereador Wagner Ferreira (PV) e proíbe a posse de pessoas condenadas pela lei federal 7.716/1989 - que prevê punição por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional. A partir de 2019, por um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a punição também é prevista em caso de preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero.

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