Lei sobre créditos tributários é sancionada pelo governador Fernando Pimentel

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
03/07/2017 às 21:38.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:22

(Antônio Cruz/Abr)

A Lei 22.549, de 2017, que tem como objetivo facilitar o pagamento de dívidas tributárias, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (1º). O texto possibilita a melhoria das condições para o Estado reaver os créditos que possui com o contribuinte. A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é de gerar uma receita de R$ 1,5 bilhão.

Para quitar essas dívidas, o cidadão pode usar dinheiro ou outras formas de pagamento. Uma delas é por dação em pagamento, que ocorre quando o contribuinte oferece algo em troca (um bem, por exemplo), antes da fase de execução da dívida na Justiça. Outra maneira de pagar o débito é por adjudicação – transferência de bem do devedor já penhorado, em execução judicial, para o poder público.

ICMS e IPVA

Durante a tramitação da matéria na ALMG, foi incorporado ao PL 3.397/16 o conteúdo do PL 4.136/17, também do governador, que incentiva o pagamento de dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD (relativo a doações e heranças), além de algumas taxas específicas. Assim, a lei também traz regras e percentuais de perdão das dívidas relacionadas a esses impostos e taxas.

No caso do ICMS vencido até 31 de dezembro de 2016, a redução de multas e juros poderá chegar a 95%. A dívida também poderá ser parcelada em até 120 meses, com descontos progressivos que vão de 40% a 90%. O débito com IPVA vencido também até a mesma data terá todo o encargo perdoado para pagamento à vista ou 50% de desconto, se dividido em seis parcelas.

Já a dívida de ITCD, se paga à vista, poderá ter redução de 15% no valor do imposto mais liberação total das multas e juros. Se dividida em 12 parcelas, os encargos são liberados. Em 24 parcelas, há um desconto de 50%. Na negociação do ITCD, serão considerados atrasos até 30 de abril de 2017.

Descontos

O projeto também prevê descontos para quem paga os impostos em dia, desde que o contribuinte esteja em situação fiscal e tributária regularizada. A redução pode chegar a 2% do valor do tributo, no caso do ICMS, e a 3%, no pagamento do IPVA. Na hipótese de parcelamento do crédito tributário com as reduções previstas no projeto, com número de parcelas igual ou inferior a 60, serão cobrados juros correspondentes a 50% da taxa Selic.

Também haverá a extinção de encargos para pagamento à vista de dívidas relacionadas às taxas florestal, de incêndio, de licenciamento de veículos e de fiscalização de recursos minerários, todos elas vencidas até dezembro do ano passado. Fica permitido, ainda, que a dívida relativa ao ICMS vencida até 31 de dezembro de 2016, objeto de ação penal, possa ter benefício para quitação, desde que a sentença condenatória, se proferida, não tenha transitado em julgado.

Já as dívidas de IPVA vencidas até a mesma data serão consolidadas por número de Renavam, sendo o benefício da lei “transferido” para novo dono, no caso de venda. Há previsão de benefícios também para diversas dívidas, como as relacionadas à prestação de serviço de internet banda larga, de TV por assinatura, de energia elétrica e de transporte rodoviário de passageiros.

Medidas compensatórias

A lei também traz medidas compensatórias para essa renúncia de receita, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, serão elevadas as alíquotas de ICMS sobre a gasolina (de 29% para 31%); o álcool (de 14% para 16%); o solvente destinado à industrialização (18% para 31%) ou a outros fins (25% para 31%); e operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional (18% para 25%).

Outra compensação aprovada é a elevação de 3% para 4% da alíquota do IPVA de caminhonetes de cabine dupla ou estendida.

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