Leis feitas para punir e não para educar

Hoje em Dia
22/01/2014 às 06:20.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:30

O caso das películas do tipo insufilm mostrado na edição de terça-feira (21) deste jornal ilustra bem como muitas de nossas leis são falhas. Ou existem proforma, para não serem cumpridas, ou servem para que certas empresas faturem. Ou obrigam às autoridades que insistem na sua aplicação a ter cuidado, para que a lei não vire “caça-propina” para policiais desonestos. Proprietários de veículos em todo o país conhecem bem o problema.

É preciso esclarecer: Insulfilm é marca de um produto de propriedade de uma empresa que fabrica filmes de alta performance para vidros automotivos e arquitetônicos. O Código de Trânsito Brasileiro, de setembro de 1997, não se refere à marca e sim às películas, reflexivas ou não. De qualquer forma, é um dos acessórios mais vendidos no Brasil desde 1995, mas seu uso nos veículos só foi regulamentado em outubro de 2007, pela Resolução 253 do Conselho Nacional de Trânsito.

Bem antes, o Código de 1997 já havia estabelecido a obrigatoriedade de utilização de películas reflexivas nos caminhões e carretas, mas a resolução com as normas só foi publicada em abril de 2002. A justificativa foi esta: “prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna”.

A resolução de 2007 fixou limites mínimos de transparência nos vidros e estipulou multa para o proprietário do veículo que não obedecesse a esse limite. Entra então o jeitinho brasileiro descrito na reportagem do jornal. Ocorre que a legislação determina que, antes de aplicar a multa, seja medida a transparência do vidro por um aparelho denominado, no Art. 1º da Resolução 253, de Medidor de Transmitância Luminosa.

Uma pesquisa na internet mostra que há empresa fabricante desse medidor no Brasil. Mas, até hoje, não há previsão de compra do medidor pela Secretaria de Defesa Social, para uso em Minas. Somente em dezembro de 2010, a Polícia Rodoviária Federal comprou dois medidores e começou a testá-los em São Paulo. Na época, a Companhia de Policiamento de Trânsito de São Paulo ainda estudava a compra e a real eficiência do medidor. Ele custava R$ 8,5 mil, nove vezes mais que um bafômetro.

Já então, a Associação Brasileira dos Representantes e Aplicadores de Window Filmes admitia haver fraude na exigência de selo indicando a transparência da película. Como não há fiscalização nas lojas e o cliente pede películas mais escuras, o pedido é acatado, mesmo sabendo que são ilegais. Para aquela associação, deveria haver um termo de responsabilidade, isentando o instalador.

Enquanto o legislador não resolve essa questão, criou-se em Belo Horizonte um jeitinho para punir – à revelia da Resolução 253 que exige o medidor, inexistente – quem usa película mais escura. Nas blitze, são autuados só os veículos sem o selo. Se a multa colar, a exemplo do tal selo, o governo fatura.
 

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