A realização de manifestações nas redondezas do Mineirão, na Pampulha, não foi liberada pela Justiça Federal. A decisão é do desembargador Carlos Olavo Pacheco Medeiros, que negou o pedido feito pela Defensoria Pública da União. A negativa inclui o perímetro de segurança previsto na Lei Geral da Copa e no acordo firmado pelo Governo Federal e a FIFA.
Além dessa decisão, o desembargador também não aceitou os pedidos para que os protestos fossem feitos dentro do estádio e manteve a presença da Força Nacional no esquema de segurança da Copa das Confederações.
A posição de Carlos Olavo Pacheco Medeiros é referente à uma Ação Civil Pública pedido pela Defensoria Pública da União no dia 21 de junho. Ainda em sua decisão, o magistrado afirma que “não há nos autos indicação objetiva de impedimento (em Minas) do direito constitucional dos cidadãos à livre manifestação pacífica”.
Ainda segundo o desembargador, “cabe ao Estado a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a ser garantida por suas forças de segurança, inclusive quando necessário mediante o uso das forças armadas, conforme previsto no programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública”.
Carlos Olavo Pacheco Medeiros acrescentou também que os excessos eventualmente cometidos por integrantes das forças de segurança devem ser apurados e devidamente punidos nas esferas administrativas, civil e criminal. “Não é razoável impedir o exercício de poder de polícia por parte do poder público. Ao Estado cabe garantir a segurança dos cidadãos, tanto aqueles que desejam exercer seu direito constitucional à livre manifestação quanto aos cidadãos que adquiriram os ingressos e pretendem comparecer aos jogos da Copa das Confederações em segurança”, explicou o magistrado.
Por fim, o desembargador lembra que decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, em favor das manifestações públicas ressalva “o poder da polícia estatal na repressão dos abusos”. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma liminar da Justiça mineira que impedia a realização de protestos no Estado durante o evento esportivo internacional.