Um mecânico foi condenado a um ano de detenção, em regime semi-aberto, por usar gás de cozinha no motor do carro, em Manhumirim, na Zona da Mata. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Porém, a pena foi substituída por uma multa de R$ 510. Isso porque, o desembargador Walter Luiz de Melo, da 1ª Câmara Criminal do TJMG considerou que a atitude do homem, além de ilícita, merecia uma censura forte, já que colocava a vida de outras pessoas em risco.
O Ministério Público foi quem fez a denúncia à Justiça informando que o mecânico usava gás liquefeito de petróleo, ou seja, gás de cozinha, no motor de um jipe. O homem recorreu da decisão em Primeira Instância, alegando que não havia exame pericial que comprovasse o crime.
Mas, o desembargador que analisou os autos observou que o crime estava, sim, comprovado por um boletim de ocorrência que indicava o flagrante, além de um laudo pericial e da prova oral do policial que flagrou a ação do mecânico.
Assim, o relator manteve a posição do juiz da comarca de Manhumirim. Os desembargadores Silas Rodrigues Vieira e Alberto Deodato Neto acompanharam o relator no voto.
(*) Com informações do TJMG.