Um médico que atua na Região Metropolitana de Belo Horizonte foi multado em R$ 59 mil por acúmulo de 5 cargos públicos nos municípios de Vespasiano, São João da Lapa, Ribeirão das Neves e Confins.
Divulgada nesta quarta-feira (17), a representação foi feita pelo Ministério Público de Contas, levando em conta o acúmulo irregular de cargos públicos como médico no período de 2010 a 2018. As irregularidades foram constatadas pela malha eletrônica de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
Para o relator Telmo Passareli, a conduta do servidor com a administração pública “ultrapassou os limites da legalidade e da moralidade”, principalmente quando apresentou uma declaração omitindo informações quanto a outros vínculos públicos mantidos, para que pudesse contrair novo cargo não acumulável.
Durante a análise, o órgão decidiu que ficou indiscutível que o médico não desconhecia a irregularidade da sua conduta. “Ele omitiu deliberadamente dos municípios envolvidos a sua real situação funcional, deixando de informar todos os vínculos que acumulava”, disse Telmo Passareli, relator do caso.
Na decisão, o TCE também apontou outras circunstâncias como agravantes, entre ela a carga horária de trabalho extenuante,além da existência de outros vínculos de trabalho adicionais em clínicas particulares em Pedro Leopoldo e Santa Luzia.
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