Médicos do Sul de Minas são condenados por comércio ilegal de órgãos

Do Hoje em Dia
20/02/2013 às 16:50.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:11

Quatro médicos que atuavam no Sul de Minas foram condenados a prisão, nesta quinta-feira (20), por realizarem irregularmente transplantes e remoção de órgãos. Eles foram sentenciados por remover, comprar ou realizar transplante de tecidos ou órgãos em desacordo com a lei. A decisão é do juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.  Outros dois que integravam a equipe médica da entidade clandestina MG-Sul Transplantes também foram denunciados, mas não irão para a cadeia por terem mais de 70 anos.    Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão. Já João Alberto Goes Brandão, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scafi foram condenados a 8 anos cada, todos em regime fechado. Mas, devido a gravidade das acusações, o juiz determinou que sejam enviados ofícios ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina solicitando à cassação de seus registros médicos.   A decisão está sujeita a recurso.   Denúncia   De acordo com o Ministério Público (MP), em abril de 2001, um médico praticou homicídio doloso (quando tem intenção de matar) contra o paciente do SUS. Os médicos Fernandes, Scafi e outro médico que teve a pena prescrita removeram os órgão do cadáver para que Zincone os vendesse, procedimentos também facilitados e intermediados por Brandão.   Essa denúncia do MP partiu de investigações que deram origem, em 2002, à CPI do tráfico de órgãos. De acordo com o MP, na época, foram constatadas diversas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas, no Sul de Minas, que tinha ligação com a central clandestina MG-Sul Transplantes.    A organização operava uma lista própria de receptores de órgãos e manipulava a Associação aos Renais Crônicos, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos órgãos, ainda que o SUS também tivesse custeado os transplantes.   Irregularidades   O juiz relatou que, na época da CPI, foram feitas auditorias nos hospitais Pedro Sanches e na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas, quando foram identificadas diversas irregularidades, inclusive casos suspeitos de mortes de pacientes atendidos pelos réus e por outros médicos ligados aos transplantes de órgãos e tecidos na Santa Casa.   Devido à gravidade das apurações, o magistrado considerou que as mortes inexplicáveis. Ele relatou que pacientes jovens, pobres, “aptos” para se “candidatarem a doadores”, ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, “para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada”. O juiz constatou diversas afrontas à Lei de Transplantes.    A partir de depoimento médico, o juiz verificou que um paciente chegou ao hospital em bom estado neurológico e consciente, mas, como ficou praticamente sem assistência e sem nenhuma monitoração, morreu depois de ter ficado vários dias na enfermaria, quando deveria ter sido levado para o CTI. Dele foram retirados os rins, o fígado e as córneas.   O juiz constatou, ainda, que o mesmo médico que não atendeu adequadamente o paciente, posteriormente declarou a sua morte encefálica, tornando a vítima “doadora cadáver”, o que é proibido. Além disso não foi respeitada a lista única estadual de receptores da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (Cncdo). De acordo com a Lei de Transplantes, a central deveria ser informada para indicar o receptor da lista única.   “A quadrilha fazia tudo para favorecer e dar ‘aspectos de legalidade’ aos seus atos criminosos, mas os rastros começaram a aparecer”, disse o magistrado, explicando que os profissionais passaram a cometer descuidos, rasurando ou esquecendo de preencher corretamente documentos importantes, usando modelos defasados, não obedecendo aos critérios recomendados para o diagnóstico de morte encefálica, entre outros.   Analisando todo o conjunto de provas, o juiz verificou que foi demonstrado a culpa dos médicos denunciados pelo MP. Ele concluiu que todos estavam cientes da remoção ilegal de órgãos humanos, cuja venda intermediavam e promoviam após a prática do homicídio.

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