Meio milhão de veículos quites com o IPVA 2013 em Minas

Celso Martins - Do Hoje em Dia
Publicado em 10/01/2013 às 13:18.Atualizado em 21/11/2021 às 20:30.

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos carros emplacados no Estado começa na próxima segunda-feira. Mas muita gente está quitando o tributo antes do cronograma. Levantamento feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) mostra que 506.519 carros, motos, ônibus e caminhões já estão com o IPVA de 2013 quitado, à vista.

As unidades em dia com o fisco representam 6,5% da frota mineira, que chega a 7,7 milhões. Já acertaram as parcelas que vencem em janeiro 113.518 proprietários. O prazo final é 27 de março. O pagamento à vista garante desconto de 3%.

Lista

Para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o dono precisa quitar o IPVA, o Seguro Obrigatório (Dpvat), a Taxa de Licenciamento e as multas de trânsito.

O documento deverá ser cobrado em Minas Gerais a partir de maio para placas terminadas em 1, 2 e 3.

Segundo o Detran, o CRLV de 2013 já foi emitido para 82.748 veículos emplacados no Estado, 1% do total. Em Belo Horizonte, 15.048 donos receberam o documento de licenciamento deste ano.

Morador da capital, o analista de sistemas João Freitas Leão, de 42 anos, guardou o 13º salário para quitar impostos e taxas do automóvel.

“Gastei R$ 940 para antecipar todos os pagamentos e na terça-feira o Detran enviou para minha casa o licenciamento de 2013. Fiz tudo de uma vez porque, no ano passado, tive o carro apreendido por não ter pago o IPVA”, diz. 

Prazos

A Taxa de Licenciamento no valor único de R$ 71,30 tem que ser paga até 1º de abril. O Seguro Obrigatório deve ser quitado conforme o cronograma de vencimento do IPVA em cada Estado.

A partir deste ano, o Dpvat poderá ser parcelado em três vezes. O valor mínimo de cada prestação deve ser R$ 70. Com isso, a medida vai beneficiar proprietários de ônibus, motos e caminhões.

O dinheiro do Seguro Obrigatório é usado para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. No caso de morte, a família tem direito de receber R$ 13.500 de uma só vez.

Se houver invalidez causada por acidente, a quantia pode chegar a R$ 13.500. O teto é definido de acordo com o laudo de um perito. 

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