Patos de Minas

MG: motociclista tem fratura exposta após queda provocada por cabo solto; empresa terá de indenizar

Tribunal de Justiça estipulou valores por danos materiais, morais e estéticos

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 09/04/2025 às 17:13.Atualizado em 09/04/2025 às 17:14.
Inspeção no local do incidente e no cabo confirmou que o equipamento era propriedade da empresa (Creative Commons)
Inspeção no local do incidente e no cabo confirmou que o equipamento era propriedade da empresa (Creative Commons)

Um motociclista será indenizado pela empresa de telecomunicação responsável pelo cabo solto que provocou um acidente em Patos de Minas, no Triângulo Mineiro. Em agosto de 2023, ele passava pela Avenida Vereador José Caixeta de Magalhães, quando o cabo de telefonia se enrolou no guidão do veículo, jogando-o no chão.

A queda causou uma fratura exposta no braço esquerdo e ferimento grave no direito. Além disso, a vítima teve que passar por cirurgias. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas manteve sentença da Comarca de Patos de Minas que condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar motociclista que sofreu acidente causado por um cabo solto.

O valor a ser pago por danos materiais, divulgado nesta quarta-feira (9), é R$ 11.147,37. O Tribunal também estipulou indenização de R$ 10 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos.

A empresa se defendeu argumentando que o homem não conseguiu comprovar a responsabilidade dela no acidente.

O juiz José Humberto da Silveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, julgou o caso parcialmente procedente para condenar a empresa. Insatisfeita, a vítima decidiu recorrer da decisão.

O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a sentença e destacou que uma inspeção no local do incidente e no cabo confirmou que o equipamento era propriedade da empresa.

“O cabo em questão não é de natureza elétrica, e faz parte do sistema de rede de internet/telefone da referida empresa e se encontrava atravessado e pendurado de forma inadequada na via, constituindo um risco para a segurança dos transeuntes", afirmou.

O magistrado salientou, além disso, que o condutor sofreu danos morais passíveis de indenização e danos estéticos, pois terá que conviver com o machucado exposto no braço direito. Os desembargadores Adilon Cláver de Resende e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. A decisão transitou em julgado.

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