Minas já arrecadou R$ 7,8 bilhões com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O valor, divulgado nesta terça-feira (9), representa 72,22% do total esperado de R$ 10,9 bilhões. O prazo para o pagamento terminou no último dia 31, mas quem perdeu o prazo ainda pode efetuar o pagamento normalmente via Pix, DAE ou nos agentes credenciados.
Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo estado.
De acordo com o superintendente de Arrecadação de Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda, Leônidas Marques, o percentual de pagamentos ficou próximo da média histórica ao final do vencimento da terceira parcela, que é de 75% em relação ao valor lançado do imposto. A expectativa do governo é fechar o índice de pagamento do IPVA em 95%.
Pagamento atrasado
Quem deixou de pagar o imposto na data do vencimento, pode regularizar o débito normalmente, via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Ao optar por pagar via Pix, é preciso observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Em todas as hipóteses de pagamento, os valores dos encargos incidentes pelo atraso são calculados automaticamente. Vale lembrar que o não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.
Alerta de segurança
Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia do DAE, o contribuinte deve acessar, exclusivamente, o site da Secretaria de Fazenda, que é www.fazenda.mg.gov.br.
O acesso somente pelo site oficial da SEF é um cuidado essencial para se evitar cair em golpes aplicados pela internet, pois criminosos estão criando sites falsos, similares às páginas da Secretaria de Fazenda e do Detran-MG. Confira as dicas de segurança para evitar os golpes:
- Para acessar o site da Secretaria de Fazenda ou efetuar o pagamento do IPVA, não digite nos buscadores (Google, Yahoo, Bing etc) as palavras-chave, como IPVA - Minas Gerais - Pagamento, por exemplo. Sempre digite o endereço fazenda.mg.gov.br;
- Confira se o endereço foi digitado corretamente, pois os golpistas utilizam versões falsas do endereço utilizando caracteres e sinais que passam despercebidos, como pontos, hífens ou letras duplicadas, por exemplo;
- No site da Secretaria de Fazenda, acesse a área do IPVA pela janela (pop-up) ou no menu “Tributos” à direita da tela;
- Em caso de dúvida, sempre se informe pelos canais oficiais da Secretaria de Fazenda e do Governo de Minas. Evite buscar informações em sites desconhecidos;
- A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício dos 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Portanto, se receber alguma oferta de desconto, saiba que é golpe;
- Nunca clique em links recebidos em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. A Secretaria de Fazenda não envia tais mensagens;
- Se receber algum boleto de papel no seu endereço, descarte. A Secretaria de Fazenda não envia cobrança de IPVA pelos correios.
- Antes de efetuar o pagamento via Pix, conferir os dados do favorecido, que é ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60, e instituição emissora: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A.
Licenciamento do veículo
O pagamento do IPVA é critério para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024. O CRLV é o documento que atesta a regularidade do veículo para que possa trafegar. A data da exigência do licenciamento de 2024 será estabelecida em portaria a ser publicada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET).
* Com Agência Minas