Mineração, por hora, longe dos rios de preservação permanente de Minas

Bruno Porto - Hoje em Dia
Publicado em 23/03/2013 às 07:36.Atualizado em 21/11/2021 às 02:10.

O Projeto de Lei 1.364, que permitiria a extração de cascalho e areia do leito de rios de preservação permanente em Minas, será retirado da pauta por seu autor, o deputado estadual Lafayette de Andrada (PSDB). 

O projeto já havia sido aprovado em primeiro turno no plenário da Assembléia Legislativa e em dois turnos nas comissões, mas sofreu forte pressão contrária de ambientalistas. Andrada disse que o texto recebeu várias emendas e foi descaracterizado.
 
Os ambientalistas alegaram que a liberação da extração de cascalho e areia em pequena escala seria pretexto para exploração de outros minerais, como o diamante.
 
A legislação estadual considera rios de preservação permanente aqueles com excepcional beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres pouco alterados. 
 
Reflexos
 
“A extração causaria desequilíbrio ambiental, extinção da fauna aquática, assoreamento e, como poderia utilizar máquinas para tal, derramamento de óleo e destruição das margens”, argumentou a superintendente-executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas.
 
O deputado que apresentou o projeto diz que pretendia apenas liberar a extração artesanal de areia e a produção familiar de tijolo, mas que as emendas alteraram seu objetivo. 
 
“Essa legislação de rios de preservação permanente, que deixa o curso d’água intocável, só existe em Minas. Eu queria permitir a extração onde já ocorria antes da fiscalização impedir. Mas colocaram emendas até para Pequenas Centrais Hidrelétricas. Vou retirar formalmente o projeto”, disse Andrada.
 
Segundo ele, os reflexos da proibição de qualquer atividade econômica nos rios com essa classificação foram desemprego e aumento exorbitante do preço da areia. “Teve lugar em que o preço da areia saltou de R$ 17 para R$ 90 o metro cúbico”, afirmou.
 
A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais havia aprovado em primeiro e segundo turno o PL 1.364.
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