
O Ministério Público de Minas Gerais propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Belo Horizonte, a BHTrans e os consórcios Pampulha, BH Leste, Dez e Dom Pedro II.
A ação é uma tentativa de impedir a concessão de aumento das tarifas de transporte público coletivo por ônibus em 19 de dezembro de 2014 e a variação de preços dos últimos 12 ou 24 meses – que já incidiu no reajuste de preço autorizado em 30 de julho de 2015.
Histórico
A discussão a respeito do preço das passagens de ônibus, em Belo Horizonte, passou a ser objeto de ação judicial em 2013, quando o município passou a editar uma série de atos administrativos para justificar o aumento das tarifas, além dos reajustes contratuais anuais.
Em dezembro do ano passado, o município promoveu alteração contratual, por força de aditivo, mudando parâmetros da fórmula paramétrica prevista no instrumento para os reajustes.
Segundo ação, o novo aumento, previsto em contrato, também não poderia considerar a variação de preços dos últimos 12 ou 24 meses, em razão de já ter havido a utilização da inflação de todo o 1º semestre de 2015 para justificar o reajuste de preço e o reequilíbrio da relação contratual em 30 de julho deste ano.
Proposta
O MP discorda do atual valor cobrado - de R$ 3,40 de fixado no último aumento. Segundo o órgão, a passagem deve custar R$ 2,90. Por causa dos aumentos que foram realizados irregularmente, segundo a Defensoria Pública, a PBH, a BHTrans e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) somam sete ações judiciais por meio do MPMG.
Na ação, a promotoria requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos de cláusulas do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, bem como dos atos administrativos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e da BHTrans ou portarias posteriores do município, que autorizaram o aumento do preço das passagens de ônibus e táxi lotação a partir de 28 de dezembro de 2014.
Além disso, o novo reajuste de preço das passagens deverá considerar a cláusula original do contrato de concessão, pactuada em dezembro de 2010, e não os parâmetros estabelecidos no termo aditivo de 19 de dezembro de 2015.
Por fim, a ação pede que o provável reajuste de preço, a ser concedido ainda este mês, não considere a variação de preços de insumos dos últimos 12 ou 24 meses, mas tão somente aquela ocorrida a partir de 30 de julho de 2015, data do último aumento.