Montadoras são condenadas a indenizar clientes em Juiz de Fora e BH

Do Portal HD
18/12/2012 às 18:32.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:44

  Duas montadoras brasileiras foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar consumidores que adquiriram veículos com defeitos de fábrica. As decisões da 10ª Câmara Cível condenaram a General Motors (GM) do Brasil e a Ford Motor Company Brasil Ltda, além da concessionária Galiléia Veículos, em Juiz de Fora, região da Zona da Mata, a indenizar os clientes prejudicados.    No primeiro caso, uma consumidora obteve na Justiça o direito de receber de volta o valor de R$ 49.770 pago por um Meriva Joy 1.8. Elaine dos Santos Andrade Cabral comprou o veículo em agosto de 2008 na Galiléia Veículos, mas após alguns meses de uso, o automóvel começou a apresentar panes elétricas. Apesar de ser levado ao conserto algumas vezes, o problema passou a se tornar recorrente e, de acordo com o processo, nem a concessionária nem a GM do Brasil apresentaram solução.    Condenadas em primeira instância a General Motors e a Galiléia Veículos recorreram ao TJMG, alegando que não ficou comprovado o vício de fabricação citado por Elaine dos Santos e que os defeitos apresentados se deram por culpa exclusiva da consumidora, que alterou características originais do carro, instalando som e outros acessórios no veículo.   Mas o desembargador relator do recurso, Paulo Roberto Pereira da Silva, entendeu que a instalação de som e acessórios aos carros é tão comum que as próprias concessionárias revendem os equipamentos de maneira avulsa. Além disso, o magistrado considerou que a consumidora passou por muitos incovenientes diante dos problemas apresentados pelo veículo. “Inadmissível imaginar que o consumidor que adquire um carro zero quilômetro passe por tantos aborrecimentos, até mesmo porque quem compra um automóvel novo pretende obter tranqüilidade e segurança, contrariamente ao que ocorreu com a autora, que foi obrigada a retornar à concessionária por diversas vezes para solucionar os problemas apresentados”.   Além da devolução do dinheiro pago pelo veículo, a concessionária e a montadora foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil à Elaine dos Santos. A decisão determina ainda que, no prazo de cinco dias após a devolução do valor, a consumidora devolva o veículo à Galiléia Veículos e à GM do Brasil.   Outra condenação   Já na capital mineira, a Ford Motor Company Brasil Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 6 mil um cliente que adquiriu um  Fiesta Sedan 1.6 com vários defeitos de fabricação. Segundo o processo, Alex dos Santos Ribas comprou o carro em dezembro de 2005 e o veículo apresentou uma série de problemas como vazamento de combustível, não-acionamento do motor de partida, barulho no motor, aceleração no pedal de embreagem, consumo excessivo de combustível, dentre outros.   Após ir várias vezes até a concessionária da Ford, Alex decidiu entrar com uma ação na Justiça pedindo a substituição do veículo e uma indenização por danos morais. Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar o cliente em R$ 8 mil, mas o pedido de troca do carro foi negado.    Já no julgamento do recurso, a montadora alegou que prestou toda a assistência ao cliente, realizando os reparos necessários do automóvel, sem qualquer custo e dentro do prazo previsto. Além disso, a Ford se defendeu dizendo que não houve qualquer dano moral ao consumidor, apenas alguns aborrecimentos cotidianos.   Mas o desembargador relator do recurso, Paulo Roberto Pereira da Silva, entendeu que houve sim danos morais, mas reduziu o valor da indenização para R$ 6 mil. “Resta clara a caracterização dos danos morais, uma vez que o autor passou por constrangimentos e sofrimento em razão da não utilização normal do bem, decorrente de reparos gerados por defeito constante no veículo.” Além disso,

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