Uma moradora de Unaí, na região Noroeste de Minas, que foi impedida de adquirir uma cota do Unaí Colina Clube deve receber indenização por danos morais de R$ 6 mil e ainda ser readmitida como sócia. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca, obriga o clube a aceitar a associada já que ela havia pago parte da cota, tendo inclusive frequentado as dependências da instituição em outubro do ano passado.
Conforme o Tribunal, o clube alegou que mulher frequentou o local como convidada e não como sócia e argumentou que a recusa da aquisição da cota se baseou no histórico disciplinar negativo da dependente, ocorrido dentro do clube há cerca de dois anos, quando houve desentendimento dela com outros sócios.
Para o magistrado, é legítimo que o Clube Unaí recuse eventual pretensão de determinado cidadão para associar-se à entidade, quando, por exemplo o comportamento do mesmo não for compatível com os fins da associação. No entanto, o juíz alegou que a exclusão de sócio ou a negativa de acesso às dependências do clube deve-se dar mediante decisão fundamentada, por órgão previamente competente, garantindo-se o direito de ampla defesa e de contraditório, o que não aconteceu.
“Não houve qualquer processo administrativo para a apuração da falta cometida há dois anos nem para fundamentar a decisão tomada recentemente de não admissão do sócio. Nesse sentido, não havendo apuração da falta cometida há dois anos não pode ela ensejar exclusão atualmente”, concluiu o juiz Fabrício Simão Araújo.
Ao definir o dano moral, o juiz argumentou que “não é irrelevante o sentimento de insignificância, indiferença e descaso impingido à parte autora, na medida em que esta adquiriu a cota do clube, constituiu expectativas para frequentá-lo junto com sua família e, logo depois, sem ser ouvida e sem fundamentação idônea, foi impedida de comprar a cota que já havia adquirido”, disse. O clube ainda poderá recorrer da decisão.
(*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais