Moradores de Juiz de Fora que tiveram hospedagem paga negada em Salvador são indenizados

Hoje em Dia
04/06/2013 às 13:58.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:49

Dois moradores de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, serão indenizados por terem tido uma hospedagem paga negada pelas empresas contratadas por eles quando chegaram em Salvador, na Bahia. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a condenação das empresas Decolar.com Ltda., proprietária do site de vendas Decolar.com, e Hotelaria Accor Brasil S.A., dona da rede de hotéis Ibis. As duas empresas terão que devolver R$ 386,72 da diária e ainda pagar R$ 50 gastos com táxi e a indenização por danos morais de R$ 2 mil para cada cliente.   No processo, os indenizados, a funcionária pública R.A.R.B. e o aposentado A.S, disseram que programaram em setembro de 2010 uma viagem ao Nordeste com familiares e reservaram diárias em hotéis de Salvador, Recife e Fortaleza através do Decolar.com, para janeiro de 2011. As reservas foram confirmadas e pagas. No entanto, em 13 de janeiro de 2011, os turistas chegaram ao hotel Ibis Salvador Rio Vermelho por volta das 22h, mas, ao tentar realizar o check in, foram informados de que não existia qualquer reserva em seus nomes e que o hotel não possuía mais acomodações disponíveis. Na data, segundo os clientes, o funcionário do hotel disse que a rede Ibis não tinha qualquer contrato com a Decolar.com e não realizava reservas por meio desse sistema e que os comprovantes da reserva apresentados não tinham qualquer valor.Os viajantes alegam ainda que, constrangidos com a situação, tiveram de contratar um taxista para indicar outro hotel e levá-los até lá, onde tiveram de pagar nova diária.   Na ação, a empresa Decolar.com alegou que sua atividade empresarial se resume à intermediação entre o consumidor e o hotel, atribuindo a este último a culpa exclusiva pelo ocorrido. A rede de hotéis, por sua vez, argumentou que em nenhum momento foi procurada para realizar a reserva, não tendo participado do contrato entre os turistas e o site de vendas.   Ambas as empresas foram condenadas pelo juiz Paulo Tristão Machado Júnior, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora. Segundo o juiz, o site de vendas informou aos consumidores que a compra havia sido “processada com sucesso”, induzindo-os ao erro. Por outro lado, a rede de hotéis não poderia negar a contratação, uma vez que os turistas efetivaram reserva da mesma forma em hotel Ibis de Fortaleza, através da Decolar.com.   A rede de hotéis recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a condenação foi mantida. O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, afirmou que os consumidores programaram a viagem, “preocupando-se em deixar tudo previamente acertado para justamente não vivenciar os transtornos e percalços que acabaram ocorrendo”.   Segundo o desembargador, “são evidentes a falta de organização da rede de hotéis e a má prestação do serviço”.   Com a concordância dos desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário, a condenação foi mantida.

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