Um motociclista será indenizado em R$ 15 mil pelo município de Governador Valadares após cair em um buraco de dois metros de comprimento enquanto trafegava numa via pública. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível de Governador Valadares.
O acidente aconteceu em 5 de novembro de 2009. No processo, o condutor informou que pilotava a motocicleta, usada para transportar gás, quando foi surpreendido por um buraco. De acordo com o acidentado, ele ficou por mais de 30 minutos dentro do buraco até a a chegada da ambulância.
Por causa do acidente, o condutor precisou colocar pinos no joelho direito, o que ocasionou seu afastamento do trabalho por mais de 16 meses, e passou um ano sem conseguir andar. O motociclista também afirmou ter sido demitido, após o prazo de estabilidade, por não conseguir ficar de pé muito tempo ou dobrar os joelhos.
A vítima buscou na Justiça indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, o juiz entendeu que o buraco na via pública tinha resultado de uma obra realizada pelo Município de Governador Valadares, o qual não sinalizou adequadamente o obstáculo na via. De acordo com o magistrado, “qualquer obra realizada em via pública necessita de clara e explícita sinalização, inclusive com suficiente antecedência, para que os usuários, em especial os condutores de veículos automotores durante o período noturno, tenham consciência do obstáculo e adotem as devidas precauções”, afirmou. Desta forma, o juiz arbitrou os danos morais em R$15 mil.
Quanto aos danos materiais, ficou comprovado que o motociclista recebeu auxílio-doença durante o tempo em que ficou impossibilitado de trabalhar, assim o magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos materiais.
O Município de Governador Valadares recorreu ao TJMG, alegando ter sinalizado o local e sustentando que não podia ser responsabilizado pela sinalização ter sido tirada por outras pessoas. Além disso, responsabilizou o motociclista pelo acidente, já que não havia restrição de visibilidade e ele tinha pouco tempo de habilitação à época do acidente.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Corrêa Júnior, o município não comprovou que a via encontrava-se devidamente sinalizada ou que o acidente ocorreu por causas alheias à sua atuação. Para o magistrado, o desvio tornava-se difícil porque a rua era de mão dupla e o buraco ocupava muito espaço na mão de direção em que transitava o motociclista.
O desembargador manteve a sentença que condenou o município a pagar R$15 mil, por danos morais.
*Com informações do TJMG