Eduardo Gonçalves, acusado de atropelar e matar três mulheres em Araxá, no Triângulo Mineiro, vai a juri popular. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acusado aguarda o julgamento em liberdade.
O TJMG informou que Eduardo dirigia alcoolizado e acima da velocidade permitida na avenida Auxiliadora Paiva, no bairro Serra Morena, quando o atropelamento aconteceu. O motorista fugiu do local, o que agrava sua situação. Eduardo foi encontrado horas depois e realizou a tempo o teste do bafômetro. Foi constatado teor alcoólico de 0,85 mg/l, quantidade bastante superior ao permitido que é de 0,3 mg/l.
Em 1ª Instância o juiz classificou o delito como homicídio culposo e julgou extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência de prescrição. Inconformado com a sentença, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu alegando que o réu assumiu o risco de produzir o resultado, configurando o dolo.
O desembargador Herbert Carneiro, relator do acórdão, disse que é “importante ressaltar que o fato de o homicídio ter ocorrido em virtude de acidente em direção de veículo automotor não autoriza, por si só, a classificação do delito como culposo”. O motorista será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por três vezes.