Motorista é condenado por dirigir embriagado e portar carteira de habilitação falsa

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
27/07/2016 às 17:50.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:02

(CARLOS RHIENCK/ARQUIVO HOJE EM DIA)

Um motorista pego dirigindo embriagado e com documentos falsos foi condenado a prestar serviços comunitários e pagar um salário mínimo a uma entidade social. A decisão proferida pela 6ª Camara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) substitui a pena inicial de dois anos de reclusão, seis meses de detenção e pagamento de multas. A redução foi permitida devido aos bons antecedentes criminais do condutor.

Em abril de 2012 o motorista foi flagrado dirigindo em zigue-zague na contramão da BR-491, próximo a Varginha, no Sul de Minas. Militares orderam que o homem deixasse o veículo e o submeteram ao teste do bafômetro. O exame constatou a presença de 0,66mg de álcool – valor acima do permitido. 

O condutor confessou ter ingerido bebidas alcóolicas e apresentou uma carteira de habilitação falsa, a qual confessou ter adquirido ilegalmente por R$1,8 mil em Belo Horizonte.

A defesa do motorista argumentou que a indicativa da aprovação do bafômetro utilizado não constava nos autos, o que tornava o resultado do exame inválido para o julgamento. A alegação foi aceita em primeira instância e o motorista foi condenado apenas por portar documento de habilitação ilegal.

A decisão inconformou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que solicitou recurso para aumentar a pena. Os desembargadores deram provimento ao recurso alegando que a embriaguez do motorista pode ser comprovada por prova testemunhal. Os policiais responsável pela apreensão prestaram depoimento confirmando os sinais de embriaguez do condutor.

Os desembargadores do caso revisaram a condenação e acrescentaram o crime de direção sob efeito de álcool, mas mantiveram a sentença de serviços comunitários e pagar um salários mínimo.

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