Um motorista de cargas de Manhuaçu, na região da Zona da Mata, foi condenado a três anos e dois meses de prisão, além de pagamento de multa, por tentar subornar polícais rodoviarios federais após ser flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcóolicas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Welington Marcelo Rocha foi acusado de corrupção ativa e embriaguez ao volante. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e doação mensal de cestas básicas pelo mesmo período da condenação. O acusado ainda teve o direito de dirigir suspenso por dois meses. O MPF informou que os fatos ocorreram em 21 de maio de 2011, quando o motorista foi flagrado pela PRF dirigindo embriagado na BR-116. Submetido ao teste do bafômetro, detectou-se nível de 9,38 decigramas de álcool por litro de ar expelido, valor acima do limite previsto no artigo 306 do Código de Trânsito. Para não ser preso em flagrante, o acusado ofereceu ao policial rodoviário federal R$ 2 mil. Sua oferta não só foi recusada, como o policial ainda gravou a proposta, material que acabou servindo de prova do cometimento do crime. Conforme o juiz federal na sentença, a corrupção ativa concretiza-se tão somente pelo oferecimento de propina a servidor público para que ele deixe de praticar ato de ofício, ainda que a vantagem indevida não seja aceita, como ocorreu no caso. (* Com MPF)