Motorista embriagado que matou empresário na Raja seguirá sendo julgado por homicídio doloso

Álvaro Castro
acastro@hojeemdia.com.br
Publicado em 23/06/2016 às 15:07.Atualizado em 16/11/2021 às 04:01.

O administrador Gustavo Henrique Bittencourt, acusado de provocar um acidente que resultou na morte do empresário Fernando Paganelli de Castro em 2008 na avenida Raja Gabáglia seguirá sendo julgado por homicídio doloso. A decisão foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira (21). Com isso, o caso voltará para o Tribunal do Júri de Belo Horizonte, que aguarda a decisão transitar em julgado para que a audiência possa ser marcada. O acusado chegou a ter uma sessão no Tribunal do Júri marcada em 2014, mas recorreu e aguardava a última instância para saber o andamento que o caso teria. Gustavo aguarda o desfecho em liberdade.

A defesa de Gustavo havia entrado com um pedido de Habeas Corpus contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça pedidndo que a acusação de homicídio simples fosse desclassificada para homicídio culposo. Ele foi pronunciado pelo II Tribunal do Júri de Belo Horizonte por causar acidente de trânsito com vítima fatal quando "em estado de embriaguez". Ele dirigia na contramão e em alta velocidade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia cassado a decisão, submetendo o caso à justiça comumn. Contudo, o STJ, aceitando recurso do Ministério Público concluiu pela competência do Tribunal do Júri.

Segundo a decisão, a a indicação pelo juízo de crime doloso contra a vida, circunstanciado pela embriaguez ao volante, pela condução do veículo na contramão, somados ao excesso de velocidade, assentam a competência do júri popular para examinar, com base em fatos e provas, se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente.

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Divergências no voto

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Melo votou pela concessão do HC, entendendo que o Código de Trânsito prevê o homicídio culposo e se apoiando na decisão do TJMG de que não teria ficado configurado o dolo eventual. Luiz Fux acompanhou o voto.

O ministro Edson Fachin, no entanto entendeu não ser o caso de desclassificação, pois a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida, o que demanda exame pelo conselho de jurados. rosa Weber e Luís Roberto Barroso votaram no mesmo sentido, formando a maioria necessária para o indeferimento do HC.

Relembre o caso

 Em 2008, Gustavo Bittencourt havia saído de uma casa de shows e, ao passar pela avenida Raja Gabaglia, na região Centro-Sul de BH, dirigindo seu Honda, invadiu a contramão e bateu de frente com o Citröen conduzido por Fernando Paganelli. O empresário morreu na hora.
 
Um dia após o acidente, Gustavo teve a prisão preventiva decretada e se entregou à Justiça. Ele já respondia a outro processo por embriaguez ao volante, quando bateu contra um poste na rua da Bahia. Posteriormente, o motorista foi condenado, em primeira instância, pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, a pagar uma indenização de R$ 150 mil para cada membro da família de Paganelli, além de pensão mensal de nove salários mínimos. A pensão seria para a viúva – até ela completar 65 anos -  e os dois filhos – até a data em que completarem 25 anos.
 
A decisão de levar o réu para júri popular foi da 5° Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerou o crime como homicídio doloso (quando há intenção de matar), contrariando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que classificou como homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A data do julgamento ainda não foi marcada.

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