O motorista que matou uma criança após ingerir bebida alcoólica, em 2012, em Mateus Leme, na região Central de Minas, teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão, por maioria de votos, manteve a pronúncia do réu pelo crime de homicídio com dolo eventual. Ele será julgado pelo II Tribunal do Júri de Belo Horizonte. No dia 23 de dezembro de 2012, o motorista, após ingerir bebida alcoólica, conduzia um veículo Golf pela avenida Serrana em velocidade excessiva e ao convergir à direita na rua Izabel Alves Martins, perdeu o controle do carro e atingindo a criança e sua mãe, que caminhavam na calçada. A criança faleceu e a mãe sofreu lesões corporais leves. Segundo o desembargador Amauri Ferreira, o motorista trafegava em velocidade muito acima da permitida para a via. Além disso, há indícios de que ele havia ingerido bebida alcoólica. O depoimento de testemunhas afirmaram que o réu realizou manobra arriscada para se exibir para duas jovens que estavam dentro do carro, uma delas sua namorada.