O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou a Samarco e 14 funcionários da alta cúpula da empresa por associação criminosa e crime ambiental. A denúncia, oferecida ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 10 de março, foi divulgada ontem, exatos seis meses após o desastre em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, na região Central de Minas.
No entanto, dois meses após a entrega do inquérito, não há informações se a denúncia foi acatada ou qualquer demanda do MP providenciada. E as punições podem demorar muito tempo. Isso por causa do conflito de competência para julgar os processos: se cabe à Justiça Estadual ou Federal.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas informou que “conforme determinado pelo STJ, as ações relacionadas à Samarco estão com tramitação suspensa até o julgamento do conflito de competência. Provisoriamente e em casos urgentes, a Justiça Federal em Ponte Nova foi a designada para receber os pedidos/atos. Assim, a denúncia do MP foi encaminhada pela comarca de Mariana à Justiça Federal”.
Até o fechamento desta edição, a Vara Federal de Ponte Nova não respondeu se recebeu o inquérito e se deu andamento a alguma das demandas.
Denúncia
Entre os denunciados está o ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, que se afastou do cargo em janeiro para preparar a defesa, além de diversos diretores, coordenadores e gerentes que ainda atuam na empresa. O MP ainda pede o afastamento dos dirigentes de suas funções, para evitar que possam interferir na apuração da tragédia.
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Paulo Miranda, desde o dia do desastre “a cúpula da Samarco se associou para blindar a imagem da empresa e ocultar do Ministério Público e dos órgãos de combate à criminalidade as informações que eram essenciais para as investigações”. As denúncias apontam ainda omissão na adoção de medidas de prevenção.
O MP pediu à Justiça a adoção de medidas cautelares em relação aos acusados: entrega dos passaportes, proibição de manter contato entre eles e com outros funcionários da mineradora, suspensão das atividades econômicas, proibição de acesso a unidades da Samarco e comparecimento periódico em juízo. As medidas seriam para evitar omissões e prática de novos crimes.
Ainda segundo Marcos Paulo, nos dias 16 e 17 de janeiro deste ano, houve uma intensa movimentação de lama e o rompimento do Dique S 2, no complexo de Santarém. O promotor alega que os acusados deixaram de executar o procedimento de emergência e acionar alertas necessários, e se preocuparam em esconder imagens das câmeras.
Em nota, a Samarco informou que quando for notificada, “exercerá sua defesa para que possa esclarecer a verdade comprovada dos fatos, pelos quais ficará evidenciado que nunca houve qualquer embaraço à atuação dos órgãos competentes, nem tampouco omissão”.
"Mar de Lama Nunca Mais"
A proposta de criação de um projeto de lei estadual que aumente o rigor na fiscalização das barragens mineiras já conta com mais de 13 mil assinaturas. O texto, que faz parte da campanha “Mar de Lama Nunca Mais”, foi elaborada pela força-tarefa do Ministério Público de Minas (MPMG). Para o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, a adesão da sociedade à campanha evidencia a preocupação da população com a situação das barragens. A meta é somar, até junho, 30 mil assinaturas e depois encaminhar o projeto para votação na Assembleia Legislativa. “O PL poderá efetivamente mudar a forma de controle e de gestão das barragens destinadas à disposição de rejeitos de mineração”, diz Carlos Eduardo.
Acordo homologado
A Justiça homologou ontem o acordo entre Samarco, Vale, BHP, União e governos de Minas e do Espírito Santo. Conforme os termos, 41 ações estão previstas. Os investimentos serão de R$ 20 bilhões em 15 anos. Uma fundação será criada para conduzir os projetos necessários. Ela deve começar a operar até 2 de agosto. Em nota, a Samarco classificou o acordo como “marco em processos de recuperação e reparação pós-acidentes ambientais”. O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão. Segundo o órgão, não foi concedido prazo para sua manifestação prévia nem mecanismos jurídicos capazes de garantir o cumprimento das obrigações pelas empresas.