MPF multa Caixa em R$ 127 mi por falta de obras de acessibilidade em agências de Minas

Da Redação*
Publicado em 19/03/2019 às 11:48.Atualizado em 05/09/2021 às 17:52.

O descumprimento de prazos firmados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outubro de 2008 rendeu à Caixa Econômica Federal uma multa de mais de R$ 127.363.998,78. Aplicada pelo Ministério Público Federal (MPF), a sanção pune o banco por entregar obras de adequação de agências e postos de atendimento bancários às normas de acessibilidade fora do prazo acordado.

O TAC é fruto de uma acordo celebrado com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) no qual os bancos que a integram se comprometeram a adaptar as agências e postos de atendimentos para o conforto de pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de novembro de 2004.

Em um prazo de 15 meses para as agências e de 24 meses para os postos de atendimento bancário, os bancos deveriam construir rampas de acesso ou a instalar de equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical para pessoas com dificuldade de locomoção, fornecer folhetos em braille e com letras ampliadas, e disponibilizar pessoal e equipamentos capazes de manter comunicação com pessoas com deficiência auditiva. O não-cumprimento desses prazos estava sujeito a multa de R$ R$ 5 mil por dia de inadimplência e por dependência não adaptada.

Em 2010, a Caixa informou ao MPF que, das suas 238 agências em Minas Gerais, 222 encontravam-se totalmente adaptadas. Segundo informado, os 60 PABs atendiam plenamente às normas de acessibilidade.

Naquele mesmo ano, a Caixa se comprometeu a finalizar a adequação das 16 agências restantes, só que, novamente, não cumpriu os prazos acordados. 

De acordo com o MPF, "É inegável o descumprimento quanto ao prazo assinalado no TAC, o que não pode ser olvidado, visto que o cumprimento posterior da obrigação não exonera a executada do pagamento das multas resultantes do atraso".

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, explica que "os termos de ajustamento de conduta constituem títulos executivos extrajudiciais, por meio dos quais as parte assumem obrigações e concordam com as sanções que incidirão em caso de seu não cumprimento. Neste caso, a Caixa assinou o termo de compromisso, descumpriu os prazos, esteve ciente dos valores das multas e, ainda assim ficou inerte, recusando-se a pagar a quantia correspondente as essas multas, não nos restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação de execução".

O procurador faz questão de registrar que, ao longo dos anos, o MPF ofereceu à Caixa a possibilidade de reajuste das cláusulas do TAC para aditamento dos prazos, ou mesmo a celebração de um novo acordo, mas não houve interesse por parte do banco.

"Em 2011, demos ciência à Caixa de que o valor do título já era de 22,8 milhões de reais e tentamos negociar formas alternativas de pagamento dessa quantia, mas todas as nossas tentativas restaram frustradas", comenta Helder Magno. "O que se vê, portanto, é que a Caixa concorreu definitivamente para que o valor da multa chegasse a esse patamar tão elevado, pelo reiterado descumprimento do TAC".
    
Procurada, a Caixa ainda não se manifestou sobre a aplicação da multa.

Com MPF

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por