A decisão da Justiça Federal de indeferir o pedido do MPF de adiar o Enem para todos os candidatos do país, mantendo a alteração na data apenas para quem faria a prova em escolas ocupadas, pode gerar novos embates nos tribunais. O exame para esses candidatos foi transferido para 3 e 4 de dezembro.
Flávio Boson, conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista em direito público, diz que as provas em datas diferentes geram brechas para questionamentos.
“Existe um preceito que diz que qualquer pessoa pode ir à Justiça questionar algo que entenda ser prejudicial para si. Se a pessoa não fizer uma boa prova, por exemplo, pode questionar, principalmente se entender que uma prova é mais difícil que a outra, embora o MEC assegure que o nível dos testes é o mesmo”.
Ele, no entanto, acredita que os candidatos não terão aval da Justiça. “Invocando o princípio da igualdade, as pessoas podem bater à porta do Poder Judiciário. Acho que é uma ação com pouca chance de êxito, porque se o magistrado acolhe um pedido dessa natureza, vai insuflar a judicialização da questão”.
Professor de direito constitucional da PUC Minas, Bruno Burgarelli avalia que o mais prudente seria ter adiado o exame para todos.
“O simples fato de serem provas diferentes não gera o direito de questionamento. Mas há complicações, como o fato de dois candidatos concorrendo para a mesma vaga, na mesma universidade, com provas diferentes. Aí sim geraria quebra de isonomia. E isso abre uma brecha enorme para questionamento”.
(Colaboraram Alessandra Mendes e a estagiária Mariana Durães)