(Reprodução/ Google Street View)
A Justiça decidiu que a prefeitura de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, deve indenizar uma moradora da cidade em R$ 6 mil. O motivo é que ela descobriu que túmulo do cemitério público onde sepultou a sua filha, morta em 1984, foi utilizado para enterrar outra pessoa.
A mãe contou que adquiriu uma sepultura permanente no Cemitério Municipal Santa Cruz para enterrar a filha, no entanto, durante uma visita ao jazigo, ela foi informada de que outra pessoa estava enterrada na cova. Por isso, inicialmente, ela pediu a indenização no valor de R$ 4 mil.
Em sua defesa, o município alegou que não houve violação dos restos mortais, e que o que gerou a confusão foi uma cruz colocada, por engano, na frente da sepultura da filha da mulher, com o nome de outra pessoa.
O juiz entendeu que não foi comprovado que os restos mortais da filha da mulher foram retirados do local, que ficou evidente que outra pessoa foi enterrada na mesma cova, sem que a dona do jazigo soubesse.
A mulher, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e pediu o aumento do valor da indenização.
Segundo o relator, desembargador Armando Freire, a violação de sentimentos ligados à memória de um familiar configura um acontecimento que justifica o aumento da indenização, fixando, por fim, o valor de R$ 6 mil.
*Com informações do TJMG.
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