Uma empresa de alimentos foi condenada a indenizar uma consumidora mineira em R$ 6 mil pela presença de fios de aço em uma lasanha congelada. A fabricante terá de pagar a indenização por danos morais e ressarcir o valor do produto, em torno de R$ 7.
De acordo com informações publicadas nesta quinta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a dona de casa comprou a lasanha congelada, retirou da embalagem e colocou no microondas. Em seguida, a mulher serviu o alimento para a filha e, enquanto comiam, encontraram os fios metálicos dentro do produto.
Ela entrou com a ação em dezembro de 2016, pedindo a devolução em dobro do preço do produto e indenização por danos morais. Ela alegou que a ocorrência a deixou emocionalmente abalada e fez com que se sentisse insegura, temendo pela saúde dos filhos.
Já a fabricante alegou que o processo de fabricação segue rígidos padrões de excelência e não admite contaminações. Segundo a empresa, não há evidências de qualquer falha na linha de produção, e o produto não foi submetido a análise perante órgão fiscalizatório.
Para a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, a fabricante tem responsabilidade objetiva, pois "expôs o consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, reconhecendo a indenização por danos morais".
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