Uma mulher de 32 anos foi autorizada pela Justiça mineira a doar um dos seus rins para uma paciente que sofre de doença renal crônica incurável. A decisão, que cabe recurso, é do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte e foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diário do Judiciário Eletrônico. O magistrado determinou a expedição de mandado judicial para a prática de transplante voluntário de órgão.
No pedido à Justiça, a doadora argumentou que a paciente precisa ter um novo rim, já que se submete a sessões de hemodiálise periodicamente. A mulher disse ainda que decidiu “de livre e espontânea vontade doar um de seus rins gratuitamente”, pois ficou sensibilizada com a situação. Ela acrescentou que exames médicos comprovaram a ausência de impedimentos para o procedimento. No entanto, o Ministério Público, manifestou ser contra o transplante sobre a alegação de que o parecer médico da Promotoria de Defesa da Saúde segundo não são suficientes para concluir a existência das compatibilidades necessárias para o transplante.
Ao analisar o pedido, o juiz Renato Luiz Faraco lembrou que a Constituição consagra a saúde como uma garantia fundamental de todos. Ele disse que os documentos juntados ao processo comprovam a necessidade do transplante para a sobrevivência da paciente. “Considerando a vontade da doadora e o fato de que o médico que acompanha o quadro clínico da paciente destaca compatibilidade positiva para fins de transplante renal, entendo que o alvará merece ser concedido”, sentenciou. (*Com informações do TJMG)