Mulher é condenada por fazer "gato" em rede de energia elétrica na cidade de Mercês

Hoje em Dia
21/02/2013 às 18:20.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:13

  Uma consumidora foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por furtar energia elétrica por meio de uma ligação clandestina, mais conhecida como "gato", em Mercês, na região da Zona da Mata. A decisão em segunda instância manteve a condenação de Adriana Falco Borges a um ano de prisão em regime aberto com prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias-multa.   Adriana foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2008. Segundo os autos, um funcionário da concessionária de energia elétrica Companhia Força e Luz Cataguases-Leopoldina (Energisa) esteve na residência da mulher com um mandado judicial e constatou a ligação clandestina. Por causa do gato, o consumo não era registrado no relógio medidor e Adriana foi condenada pela juíza Liliane Oliveira, da Vara Única de Mercês.   Em fevereiro de 2011, a consumidora recorreu da decisão. Sua defesa alegou que não havia provas contra ela e que a acusação se baseou apenas no inquérito. De acordo com a consumidora, a casa em que habita pertence aos seus pais, sendo que ela limita-se a tomar conta do local. Ela afirmou também que, embora soubesse da existência de um disjuntor em um dos cômodos, não sabia que ele possibilitava o uso irregular de energia.   Mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMG rejeitaram os argumentos de Adriana. Eles entenderam que, além de tentar responsabilizar seus pais, avós e irmãos, a consumidora procurou impedir a entrada dos funcionários da Energisa em sua moradia, o que só foi feito após a obtenção de uma autorização judicial.   O relator do processo, desembargador Flávio Batista Leite, ressaltou ainda que a investigação policial não foi o único elemento levado em conta, já que no processo constam depoimentos de testemunhas e um boletim de ocorrência que confirmam que houve desvio de energia elétrica.   “Há que se registrar que anteriormente a ré havia sido processada pelo mesmo crime e absolvida pelo TJMG, porque então os fatos apurados se deram em fevereiro de 2005, antes do falecimento da mãe dela, que era responsável pelas despesas do imóvel. Porém, no caso em tela não se pode chegar à mesma conclusão. Aqui ficou comprovado pelas provas testemunhal, pericial e até pelo próprio depoimento da acusada que ela subtraiu energia da Energisa”, concluiu.

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