A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais por ter lançado por engano, em um documento, a informação de que uma mulher era portadora do vírus HIV. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte sentença proferia pela comarca de Juiz de Fora.
A mulher foi internada no hospital, em 22 de setembro de 2009, para a realização do parto de sua filha, quando foi submetida a diversos exames, entre eles o de HIV, que deu negativo. Um ano e seis meses depois, ao serem entregues os documentos emitidos pela Santa Casa a médicos responsáveis por tratamento de saúde de sua filha, os profissionais verificaram que nos papéis constava que ela era HIV positivo.
No processo, a mulher alegou que o caso a abalou psicologicamente, influenciando negativamente sua vida. Ela disse que, inclusive, passou a sofrer de síndrome do pânico. A vítima e seus pais entraram na Justiça contra o hospital.
Em Primeira Instância, a Santa Casa foi condenada a pagar R$ 15 mil à mulher e seus pais, sendo R$ 5 mil para cada um. A família decidiu recorrer, pedindo o aumento da indenização. A Santa Casa, por sua vez, alegou que não possuía qualquer responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que o atendimento médico e o parto da vítima se deram por conta exclusiva do SUS. O hospital pediu, assim, que o SUS local fosse denunciado.
Em sua defesa, a Santa Casa afirmou ainda, entre outros pontos, que o teste de HIV realizado no hospital atestou resultado negativo e que nunca foi entregue à autora nenhum exame laboratorial cujo resultado tenha sido positivo.
Transtorno
Ao analisar os autos, o desembargador relator, João Cancio, observou que depois de receber a documentação errada da Santa Casa, a mulher se submeteu a outros testes de HIV que deram negativo.
Quanto à indenização, o desembargador achou por bem aumentar o valor a ser pago a mulher para R$ 10 mil, pelo fato de ela ter sofrido diretamente os efeitos do erro. Em relação à indenização para os pais, manteve o determinado na sentença.
Os desembargadores Delmival de Almeida Campos e Guilherme Luciana Baeta Nunes acompanharam o voto do relator.