Uma mulher moradora de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ganhou na Justiça o direito de voltar a assinar o nome de solteira, após a separação. A decisão, em segunda instância, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Normalmente, a mudança é automática. Mas é necessário que a pessoa faça a observação da exclusão do sobrenome do ex-marido, na homologação de divórcio. Nesse caso em questão, a mulher não fez o pedido. Por isso, o ex-casal apresentou à Justiça ação de retificação de registro civil.
Em Primeira Instância, a 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia negou o pedido. Mas o casal recorreu, sustentando não mais existirem os laços afetivos que justificaram a realização do casamento, não cabendo mais à mulher usar o nome de casada.
A relatora do processo, juíza convocada Lílian Maciel Santos, observou que a Lei de Registros Públicos admite a alteração do nome civil, "por meio de exceção e motivadamente, desde que não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros". No caso, ela avaliou que o pedido do casal estava motivado.
* Fonte: TJMG