Mulher pode receber indenização por queimaduras provocadas por tintura

Do Portal HD
05/10/2012 às 22:50.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:51

(Arquivo Pessoal/Divulgação)

Uma mulher que teve o couro cabeludo queimado e perdeu parte do cabelo depois de usar a tintura Luminous Color conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais. O valor deverá ser pago pela empresa Aroma do Campo. A decisão do juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis, é de 1ª instância e cabe recurso. Elisângela Fátima Batista, que mora em Divinópolis, região Centro-Oeste de Minas, disse que no dia 17 de maio de 2008 usou o produto em seu cabelo. Após 72 horas, ela contou que começou a sentir uma coceira na região da nuca que, em pouco tempo, se alastrou por todo o couro cabeludo e orelhas. Segundo ela, a irritação provocou feridas e resultou em queda de cabelo.   A mulher acionou a empresa, que enviou um representante para o município e prestou assistência  à vítima, arcando com os custos do medicamento, xampus, antialérgios e antibióticos. No dia 2 de junho daquele ano, a empresa pagou uma consulta com uma dermatologista. A médica constatou que Elisângela Batista era alérgica a uma substância contida no produto.   A consumidora alegou na Justiça que a substância não estava adequadamente informada no manual de instrução da tintura. Disse ainda que sofreu constragimento por causa do problema, além de desconforto com o tratamento. Por isso, decidiu entrar com pedido de indenização por danos morais.   A empresa se defendeu afirmando que a culpa foi da vítima que não realizou a prova do toque e o teste da mecha antes da aplicação do produto, como orienta o folheto explicativo.   O juiz, no entanto, entendeu que a mulher foi prejudicada e fixou o valor da indenização. O advogado de Elisângela Batista, Robervan Faria, informou vai recorrer da decisão para tentar aumentar o valor da indenização.

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