Uma mulher ficou parcialmente cega devido a um acidente num ônibus da empresa Milênio Transportes. A companhia deverá pagar R$ 40 mil em indenizações por danos morais e estéticos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta quinta-feira (31).
Segundo o TJMG, em 2005, a vítima perdeu a visão do olho esquerdo e recorreu à Justiça para ser ressarcida por danos morais e estéticos. A empresa de ônibus recorreu da decisão de Primeira Instância, que favoreceu a mulher, alegando que ela sofreu apenas um aborrecimento, sendo esse não indenizável. Além disso, discordou da acumulação das indenizações por dano estético e moral e pediu a redução dos valores.
O desembargador Otávio Portes, relator do caso, considerou válido o pedido de mulher. Ele estabeleceu a indenização em R$ 20 mil para compensar a vítima pela perda permanente da visão de um dos olhos e mais R$ 20 mil pelo prejuízo estético no rosto da mulher. O relator levou em consideração o artigo 37, parágrafo 6, da Constituição Federal, já que a causadora do dano concessionária de transporte público de passageiros.
O artigo afirma que as prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Ferreira votaram com o relator.