decisão do tjmg

Mulher que se machucou após freada brusca de ônibus será indenizada em R$ 7 mil

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
14/10/2022 às 16:05.
Atualizado em 14/10/2022 às 16:22

Uma mulher que precisou ser afastada do trabalho por conta de um acidente após uma freada brusca de um ônibus será indenizada pela empresa em R$ 7 mil, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão é do juiz Armando Ghedini Neto, da 8ª Vara Cível de BH, e foi homologada em 2 de setembro, mas divulgada somente nessa quinta-feira (13). A vítima é uma educadora social que precisou se afastar 30 dias do trabalho por conta de fraturas e outras lesões sofridas após bater o tórax em uma barra de ferro.

Segundo a vítima, o acidente acarretou despesas com medicamentos e também lhe trouxe abalo psicológico, que a levaram a ajuizar ação contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais e materiais.

A responsável pelo ônibus se defendeu sob o argumento de que a freada foi necessária para evitar uma colisão e o motorista imediatamente parou o veículo e prestou socorro à vítima. Para a concessionária, também houve culpa da passageira, que não se manteve segura no interior do coletivo.

O TJMG, porém, concluiu que se a passageira, no interior deo transporte coletivo, sofreu lesões que a incapacitaram para o trabalho por mais de um mês, a indenização por danos morais se justificava nesse caso. O pagamento de R$ 7 mil será dividido em oito parcelas mensais.

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