Mulher que teve chocolate suíço roubado de mala será indenizada em R$ 9 mil

Hoje em Dia
26/09/2013 às 18:46.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:48

Uma passageira que teve seus chocolates suíços roubados dentro de sua mala será indenizada em R$ 9 mil. Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o valor terá que ser pago pelas companhias aéreas TAM e Pantanal. A sentença é da 12ª Câmara Cível.   Ao desembargar no aeroporto de Juiz de Fora, na Zona da Mata, após viagem pela Suiça, a mulher percebeu que sua bagagem havia sido violada e os chocolates desaparecidos. No processo consta que no mesmo momento ela chamou um funcionário da Pantanal Linhas Aéreas para registrar o acontecido, mas ele não se responsabilizou e os dois acabaram discutindo. A passageira registrou então um boletim de ocorrência.   A vítima alega ter perdido R$ 810 em diversos tipos de chocolates. Ela afirma que sofreu dano moral, já que sua família estava ansiosa para receber os doces. Por isso, a mulher entrou com ação contra a TAM, responsável pelo voo, e contra a Pantanal, operadora do trajeto entre o aeroporto de Guarulhos e o de Juiz de Fora, no qual ocorreu o incidente.   A juíza da 7ª Vara Cível de JF, Maria Cabral Caruso, condenou as empresas aéreas a pagar R$ 1.060 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais à vítima. Todas as partes recorreram.   A TAM alega que o voo foi operado pela Pantanal, sendo esta a única culpada pelo ocorrido. A Pantanal, por sua vez, afirma que os fatos não foram comprovados. A passageira disse que o valor dos danos morais era “infame”.   Ao analisar o caso, o desembargador relator, Alvimar de Ávila, manteve a decisão e foi acompanhado pelos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.

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