Mulher que usou disputa política para tentar obter benefícios é condenada em Uberaba

Hoje em Dia (*)
Publicado em 22/04/2014 às 17:26.Atualizado em 18/11/2021 às 02:15.
Uma mulher que usou disputa política para tentar obter benefícios foi condenada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Francisca da Cruz Soares de Abreu terá de cumprir 5 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de falso testemunho e denunciação caluniosa. 
 
Segundo a denúncia, a condenada, moradora de Conceição das Alagoas, também no Triângulo Mineiro, aproveitou-se da divisão político-partidária existente na cidade para obter vantagens pessoais. Com esse objetivo, ela prestou falsas declarações em processo da Justiça Eleitoral e em inquérito policial ao atribuir condutas criminosas a dois candidatos adversários em diferentes ocasiões.
 
Inicialmente, Francisca disse que duas pessoas ligadas ao partido de oposição ao então prefeito da cidade teriam a procurada nos dias que antecederam a eleição municipal de 2004, quando pediram que ela prestasse falsas declarações em representação eleitoral. Francisca alegou que foi orientada a dizer que correligionários do prefeito, candidato à reeleição, teriam-lhe oferecido cestas básicas em troca de seu voto. Além disso, ela afirmou que receberia R$ 10 mil pelo "serviço".
 
Conforme o MPF, a acusada prestou o falso testemunho não só perante a Justiça Eleitoral, como também em inquérito policial instaurado para apurar a suposta compra de votos. Porém, posteriormente, ela  compareceu à Prefeitura e à Promotoria de Justiça pedindo alguns remédios, mas não foi atendida. Com a negativa, Francisca alterou completamente sua versão anterior ao ser novamente ouvida pela autoridade policial. Ela relatou que, na verdade, as pessoas que a teriam procurado seriam o próprio prefeito acompanhado de um promotor de Justiça. Segundo a acusada, o promotor teria lhe prometido uma casa em troca de suas declarações.
 
Meses depois, Francisca viajou a Belo Horizonte, onde procurou o Serviço Notarial para apontar o promotor de Justiça de Conceição das Alagoas como autor do crime, que consiste em oferecer vantagem a testemunha para fazer afirmação falsa.  De posse da escritura pública lavrada no cartório da capital mineira, a mulher ainda compareceu à 5ª Promotoria de Justiça de Uberaba e ofereceu representação contra o promotor, mesmo ciente de que era tudo invenção.
 
A Corregedoria do Ministério Público Estadual chegou a instaurar procedimento para investigar o promotor, no fim do qual ele foi inocentado das acusações. Na sequência, a própria ré, em juízo, confessou a prática dos crimes e justificou-se alegando que, naquela ocasião, estaria passando por graves problemas emocionais.
 
Para o juíz da 1ª Vara Federal de Uberaba, a personalidade de Francisca “revela algum desajuste, alguma insubmissão aos valores éticos e sociais norteadores da vida em comunidade” e seus motivos foram injustificáveis, pois tinham somente o “propósito de sabotar a verdade e amealhar ganhos patrimoniais”. Ela, inclusive, possui antecedentes criminais por conta do envolvimento em crime de estelionato. (*Com MPF)
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