
A moradora de um prédio no bairro Belvedere, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, terá que indenizar em R$ 9 mil a cada uma das quatro pessoas que contratou para trabalhar na festa de aniversário da filha dela, totalizando R$ 36 mil em indenizações. A decisão da Justiça veio após a mulher revistar os trabalhadores quando o celular da filha sumiu durante o evento, que aconteceu no salão de festas do condomínio. Um dos funcionários chegou a chorar de vergonha.
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, titular da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi quem decidiu pela condenação por danos morais. Na decisão, o magistrado considerou que, além da revista ser ilegal e ocorrer na frente dos convidados, ainda houve a acusação arbitrária das pessoas por furto do aparelho.
No processo, as quatro vítimas contaram que alguns convidados não gostaram da situação e ainda deixaram a festa. Por sua vez, a dona da festa negou ter revistado alguém e disse que apenas tinha pedido ajuda no microfone para que localizassem o telefone.
Apesar da mulher alegar que perguntou de forma amistosa se algum dos trabalhadores pegou o celular por engano, uma testemunha confirmou que viu a revista acontecer. Essa pessoa também relatou ter visto o choro de uma funcionária durante o procedimento ilegal
Desconsiderado
Para o juiz, mesmo que o celular tivesse sido encontrado, isso não deveria ser levado em consideração. Segundo ele, o processo da revista é ilícito, independentemente de suspeita ou comprovação do crime de furto.
Contudo, o magistrado reafirmou que a acusação sem provas foi determinante na fixação do valor da indenização aos quatro empregados. “É de obrigação da ré arcar com os custos de danos morais causados nos autores da ação, pois acusou-os sem qualquer prova e trouxe-lhes grande constrangimento”, concluiu.
Ambas as partes podem recorrer. Tanto a mulher, caso queira pedir revisão, quanto os trabalhadores, caso considerem pequeno o valor da multa.